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o CADSOL é uma ferramenta de reconhecimento público das iniciativas econômicas solidárias e visa permitir-lhes o acesso às políticas públicas nacionais de economia solidária e demais políticas, programas públicos de financiamento, crédito, aquisição e comercialização de produtos e serviços e outras ações e políticas públicas a elas dirigidas.
Possui natureza declaratória e voluntária, embora a habilitação das iniciativas no CADSOL passem necessariamente por um processo de validação das informações prestadas no âmbito da SENAES e das comissões estaduais e/ou municipais.
Além disso, o CADSOL se constitui em uma base nacional de informações cadastrais das iniciativas, permitindo que governos nas diferentes esferas de poder possam obter informações para subsidiar a formulação de políticas públicas adequadas aos diversos tipos e categorias das iniciativas declaradas.
Iniciativas de Economia Solidária, tais como Coletivos informais, Associações, Cooperativas e Sociedades Mercantis.
Nesta etapa o usuário deverá apresentar dados que identifique sua iniciativa, tais como endereço, CNPJ – casa haja, telefone, e-mail e dados de caracterização da iniciativa, tais como: forma organização, informações sobre participantes, dentre outros.
Canais de prestação
Documentação
Contrato/estatuto social;
Regimentos internos ou instrumentos equivalentes. Alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão competente, caso haja.
Tempo de duração da etapa
Após a finalização do Cadastro da Iniciativa ele será recebido na SENAES e caso esteja em acordo com a legislação será enviado para análise das Comissões Estaduais e ou municipais.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após a aprovação do Cadastro a Iniciativa poderá emitir a Declaração de Iniciativa Econômica Solidária – DCSOL.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Telefone SENAES: (61) 2031-6092
E-mail: senaes@trabalho.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.