O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Prêmio Nacional do Turismo tem como objetivo identificar, reconhecer e premiar iniciativas de destaque do turismo, assim como profissionais que tenham inovado ou trabalhado de forma proativa para o desenvolvimento do turismo no país.
Qualquer pessoa é capaz de indicar iniciativas, desde que obedecidos os critérios definidos anualmente e regulamentados por edital. Os vencedores são premiados com troféus e medalhas durante uma cerimônia que ocorre no fim do ano.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa que seja responsável por:
- Entidades governamentais da administração direta e indireta;
- Instituições integrantes do “Sistema S”;
- Instituições da sociedade civil organizada com ou sem fins lucrativos;
- Pessoas jurídicas de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos;
- Representantes de grupos ou coletivos;
- Empreendimentos turísticos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Publicação do Edital
A publicação do edital que regulamenta o prêmio ocorre anualmente. É no edital que são apresentadas e discriminadas todas as etapas e o cronograma da premiação.
Canais de prestação
Web :A publicação ocorre no portal do Ministério do Turismo: http://www.turismo.gov.br/
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Publicação do Edital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações entre em contato pelo e-mail: premio@turismo.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço