O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para que a Empresa Pesqueira possa registrar as suas informações sobre o recebimento de sardinha-verdadeira é preciso realizar o Cadastro da Empresa.
Nesta ferramenta, a empresa inserirá informações de identificação, como razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, entre outras.
Esse serviço permite que a empresa adquira o seu primeiro comprovante mensal de regularidade de registro de informações sobre a sardinha-verdadeira.
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Quem pode utilizar este serviço?
As empresas pesqueiras que possuem Serviço de Inspeção Federal - SIF e que recebem a sardinha-verdadeira em cais próprio, diretamente dos produtores.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar informações sobre o Recebimento de Sardinha verdadeira
A empresa inserirá os seus dados de identificação e solicitará o seu cadastro no serviço digital de Registro do Recebimento de Sardinha-verdadeira nas Empresas Pesqueiras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir comprovante de regularidade de registro de informações sobre a sardinha-verdadeira
Após analisadas as informações, a empresa receberá um comprovante, com a validade mensal, de regularidade de registro de informações sobre a sardinha-verdadeira.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 7 dia(s) útil(eis)
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Cadastrar informações sobre o Recebimento de Sardinha verdadeira
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca
Telefones: (61) 3276-4224 e (61) 3276-4230
E-mails: pescasudestesul.sap@agricultura.gov.br
carolina.bittencourt@agricultura.gov.brOuvidoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Este é um serviço do(a) Ministério da Pesca e Aquicultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço