O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema de Informações de Destinos Turísticos (SIDTur) é uma ferramenta de integração, colaborativa, entre membros de diferentes esferas públicas para consolidação de informações turísticas dos destinos brasileiros.
Membros da Rede de Inteligência de Mercado no Turismo (RIMT) podem cadastrar informações acerca dos destinos de sua competência.
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Quem pode utilizar este serviço?
Apenas membros da Rede de Inteligência de Mercado no Turismo (RIMT) e usuários cadastrados por eles podem acessar o sistema e incluir informações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inclusão de informação sobre destinos
Membros previamente cadastrados podem adicionar informações turísticas sobre os destinos brasileiros em seu território.
Canais de prestação
Web :Apenas membros cadastrados podem acessar o site e preencher as informações no endereço: http://sidtur.turismo.gov.br/sidtur
Tempo de duração da etapa
Em média 3 dia(s) corrido(s)
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Inclusão de informação sobre destinos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara maiores informações entre em contato pelo e-mail: produtos@turismo.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço