O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil - DGP é um inventário dos grupos de pesquisa localizados em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação- (ICTs) em atividade no país. Dentre as informações disponíveis no Diretório, destacam-se as seguintes:
- A composição dos grupos;
- As linhas de pesquisa e os setores de atividade envolvidos;
- As especialidades do conhecimento;
- A produção científica, tecnológica e artística; e
- Os padrões de interação com o setor produtivo são algumas das informações contidas no Diretório.
As informações individuais dos participantes dos grupos são extraídas dos Currículos Lattes.
Importante: Para obter este serviço, a instituição precisa estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq. Caso sua instituição ainda não esteja cadastrada, você deve antes cadastrá-la aqui.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todos os interessados em buscar, cadastrar e/ou atualizar dados sobre os grupos de pesquisa existentes no Brasil. Podem participar do DGP as instituições, cadastradas no Diretório de Instituições -DI do CNPq, que atendam a um dos requisitos previstos no art. 5º da Portaria CNPq 1.513, de 27 de outubro de 2023.
- Existência de, ao menos, um curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e mestrado profissional) reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC;
- Existência de, ao menos, 1 (uma) bolsa em curso das modalidades Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-Sr) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT);
- Indicação como líder de grupo de, ao menos, um doutor com vínculo em dedicação exclusiva à instituição;
- Comprovação de produção científica ou tecnológica considerada relevante pelo CNPq, nos últimos 2 anos, demonstrada por meio dos Currículos Lattes dos indivíduos participantes dos Grupos de Pesquisa; e
- Participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC).
Observação: As solicitações de habilitação de instituições que não se enquadrem nos requisitos descritos no artigo 5º ficarão sujeitas a análise por parte do CNPq.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer participação da instituição
Solicitação para participação da Instituição no DGP. Quem deve solicitar a participação é o seu Titular (Reitor, Presidente, etc).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastro regular no Diretório de Instituições do CNPq (CADI).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar grupos de pesquisa
Executar as etapas previstas no Manual do Usuário do Diretório de Grupos de Pesquisa. Para acessar o manual, clique aqui.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados do grupo de pesquisa e seus integrantes.
Observação: Os integrantes deverão possuir cadastro do Currículo Lattes.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Para buscar grupos
- Acessar a Plataforma Lattes
- Clicar em “Acessar o portal do Diretório";
- Na Base Corrente, acessar "Buscar Grupos";
- Selecionar filtros ou incluir palavras-chave para acesso ao banco de grupos cadastrados no CNPq.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerer participação da instituição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3211-4000
E-mail: atendimento@cnpq.br
Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria CNPq nº• 1.513/2023 (http://portal-intranet.cnpq.br/web/instrumentos-legais/normas?p_p_id=novaintranetportlet_WAR_novaintranetnormasportlet_INSTANCE_K10sxXmgp0lm&norma=view&idNorma=21396392)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço