O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Permite o auto cadastramento de usuário, o qual poderá cadastrar um ou mais fornecedores de produção publicitária para atender aos órgãos e entidades do Governo Federal, mediante intermediação das agências de propaganda contratadas.
Após o auto cadastramento, o mesmo canal poderá ser utilizado para atualização cadastral dos fornecedores vinculados.
Regulamentado pela Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010, em seu art. 14, in verbis: “Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato''.
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Quem pode utilizar este serviço?
Apenas usuários (pessoa física) que trabalhem em fornecedores de produção publicitária e que tenham interesse em ser contratados pelos órgãos do SICOM – Sistema de Comunicação do Governo Federal.
DOCUMENTAÇÃO
- RG ou CNH;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, caso o documento de identidade não conste o número do CPF;
- Passaporte para os não possuem nacionalidade brasileira.
Documentos aceitos para comprovação de vínculo entre o fornecedor e o responsável.
- Página da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em que conste o registro do vínculo empregatício do requerente com o veículo; OU
- Contrato social ou documento de propriedade do veículo; OU
- Declaração emitida pelo veículo comprovando o vínculo com o responsável; OU
- Holerite/Contracheque emitido pelo veículo em nome do responsável.
Após análise da documentação anexada, o órgão valida o cadastramento do responsável bem como a sua vinculação com o fornecedor.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar Fornecedores de Produção Publicitária no SECOM - Sistema de Controle
Através do endereço https://gestaosecom.presidencia.gov.br/, clicar em "Auto Cadastramento" e preencher o seu cadastro. Ao finalizar, o fornecedor de produção publicitária terá vinculado de forma automática. Caso não atenda as condições de validação, o cadastro será submetido ao órgão para que seja feito a conformidade do vínculo.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para que o cadastro seja adequadamente validado pelo sistema, a pessoa física não deve possuir pendências junto à RFB.
Para não sócios/proprietários ou sem declaração de vínculo-
Caso não seja sócio/proprietário ou não tenha uma declaração de vínculo com a empresa publicitária selecionada, o cadastro será submetido ao Núcleo de Produção da SECOM, para que seja efetivado o vínculo de forma manual.
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
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Cadastrar Fornecedores de Produção Publicitária no SECOM - Sistema de Controle
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço não necessita de intermediários.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSIREF - SECOM
Telefone: (61) 3411.8644 / E-mail: siref@presidencia.gov.br
Este é um serviço do(a) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço