O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A plataforma Mapa da Cultura é o local que reúne as informações sobre editais e oportunidades na área da cultura. Sua base de dados conta, ainda, com um cadastro de agentes, espaços, eventos e projetos da área cultural em todo país. Para cadastrar um coletivo cultural e divulgá-lo gratuitamente siga os passos a seguir.
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Quem pode utilizar este serviço?
Organizador de evento cultural, com cadastro ativo na plataforma.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o login no sistema
- O usuário devera inserir seu e-mail ou CPF para verificar se já não tem o cadastro. Ao inserir o e-mail ou CPF, o usuário deverá marcar ainda a opção “Não sou um robô” antes de clicar em “Próximo”
- Caso o usuário já tenha o cadastro, devido à recente atualização, será necessário gerar uma nova senha.
- Caso não tenha o cadastro basta clicar em “Fazer o cadastro”.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 1 minuto(s) -
Cadastrar evento
Você deve clicar em “Eventos”, logo em seguida clicar em "Criar evento" e preencher os dados solicitados. Após realizar esse processo, clique em “Criar e Publicar”.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Fazer o login no sistema
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço