O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite o cadastro, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, das empresas que produzem ou lidam com Amianto, como demanda a legislação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas Públicas ou Privadas que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto;
e as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente.Destaca-se, contudo, que a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 9.055/1995, proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3937, 3356, 3357, 3406 e 3470 tem força executória com efeito vinculante e erga omnes, devendo ser imediatamente cumprida, de modo que é vedado em todo território nacional a extração, industrialização, uso e comercialização de asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco), do grupo dos minerais das serpentinas, e as demais fibras, naturais e artificiais de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a solicitação
Etapa destinada às empresas que desejam se cadastrar junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), conforme previsto no Anexo 12 da Norma Regulamentadora 15.
Esse cadastro deverá ser atualizado obrigatoriamente a cada 2 (dois) anos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- inscrição regular no CNPJ
- preenchimento de formulário, contendo diversas informações, entre as quais a identificação da empresa e os dados de produção.
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Se realizado pela Web
- CPF
- Senha do Brasil Cidadão
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o pedido
Após a solicitação realizada pelo interessado, o processo é enviado a um analista da Coordenação de Normatização e Registros (CGNOR).
O pedido pode ser:
- deferido: a solicitação será respondida, com o número de registro gerado;
- indeferido: a solicitação será devolvida à empresa, solicitando mais ou informações ou correções.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Se realizado pela Web
- CPF
- Senha do Brasil Cidadão
Tempo de duração da etapa
Entre 7 e 10 dia(s) útil(eis) -
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Cadastrar a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 7 e 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocom a Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR).
Fone: (61) 2031-6689e-mail: normatizacao.sit@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 15 (NR 15) - Anexo 12.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço