O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o usuário deverá programar as manobras ferroviárias de acesso ou saída do Porto de Itaguaí.
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Quem pode utilizar este serviço?
Terminais Arrendados e Operadora Ferroviária no Porto de Itaguaí.
Requisitos necessários:
Ser operador portuário qualificado pela CDRJ e ser operadora ferroviária no Porto de Itaguaí.
Solicitar login e senha de acesso via e-mail: gerait1@portosrio.gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Programar e solicitar manobra
Programação: usuário do terminal deverá acessar link, preencher os campos dos formulário eletrônico de Programação de Manobra, com data e hora prevista para entrada ou saída da composição, quantidade de vagões, origem e destino.
Solicitação: operador ferroviário deverá preencher o detalhamento da composição programada, informando o tipo e peso da carga, e horário efetivo da manobra. Este detalhamento poderá ser realizado manualmente ou via importação de planilha no sistema.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar a programação via e-mail: gerait1@portosrio.gov.br
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s)
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Programar e solicitar manobra
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 2 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoe-mail: gerait1@portosrio.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Lei dos Portos nº 12.815/2013.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm#:~:text=1%C2%BA%20Esta%20Lei%20regula%20a,e%20arrendamento%20de%20bem%20p%C3%BAblico)
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Regulamento de Exploração dos Portos – CDRJ – link: http://www.portosrio.gov.br/sites/default/files/inline-files/REGULAMENTO_DE_EXPLORACAO_DOS_PORTOS_0.pdf
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Instrumento Normativo de Acesso Ferroviário no Porto de Itaguaí n°13.009.
(https://www.portosrio.gov.br/pt-br/institucional/instrumentos-normativos?field_setor__responsavel_value=GERAIT&field_titulo_da_in_no_corpo_docu_value=&field_diretoria_value=&field_assunto_value=&field_doc_convert_texto_value=&field__cdrj_sigla_value=All&sort_by=field__id_value&sort_order=DESC&items_per_page=10)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão há necessidade de atendimento presencial, porém, a gerência de acesso terrestre permanece à disposição do usuário, no prédio administrativo do porto de Itaguaí.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioEm caso de fila solicitações de manobras aguardando autorização, será considerada prioritária a que está agendada para a data mais próxima, ou seja, a menor data.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço