O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Neste serviço, as empresas brasileiras que compõem o setor aeroespacial solicitam, por meio de preenchimento de um cadastro, sua inclusão no Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial (CESAER). O catálogo tem como objetivo fomentar o parque industrial aeroespacial brasileiro, por intermédio da divulgação das empresas deste setor, de forma a apresentar seus produtos, serviços, atividades e tecnologias.
O CESAER pode ser referenciado em portarias, instruções ou em demais instrumentos como meio que possibilite o acesso a mecanismos para o estímulo ao desenvolvimento das empresas que o compõem. Neste sentido, o CESAER é indicado pelo IFI como fonte de consulta para empresas estrangeiras que têm interesse em firmar acordo de compensação comercial, industrial e tecnológica (offset) nos processos decorrentes de aquisições da Força Aérea Brasileira. De acordo com a Portaria GM-MD n° 2.794, de 16 de maio de 2022, o CESAER passou a ser referência para as empresas obterem alíquota zero do Imposto de Importação de itens aeronáuticos, conforme a Resolução GECEX n° 310 de 24 de fevereiro de 2022.
Ainda, o CESAER é uma importante ferramenta de busca de capacidades tecnológicas e industriais específicas para que a Força Aérea Brasileira e demais interessados possam encontrar empresas para compor sua cadeia de suporte logístico, assim como estabelecer parcerias nos desenvolvimentos de novos produtos e sistemas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas nacionais que executam desenvolvimento, produção, manutenção e demais serviços técnicos especializados ao segmento aeroespacial.
Requisitos necessáriosDeve-se cumprir os critérios estabelecidos na Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 78-14 (Cadastro de Empresas na Relação De Candidatas ao Benefício Fiscal do Convênio ICMS 75/91 e no Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial). -
Etapas para a realização deste serviço
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Consultar requisitos necessários
A empresa interessada em se cadastrar no CESAER deve verificar e cumprir o critérios estabelecidos pela Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 78-14.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar, atualizar e solicitar a análise
Os representantes das empresas interessadas em constar no CESAER deverão se cadastrar no Sistema Integrado de Fomento a Indústria Aeroespacial (SIFIAER), cadastrar a respectiva empresa e autorizar as informações a serem divulgadas.
Para as empresas já cadastradas, seus representantes devem-se atentar para as atualizações ou manutenções do cadastro, conforme previsto na ICA 78-14.
Após o cadastro ou atualização, deve-se enviar uma solicitação de análise ao IFI por meio do Sistema SIFIAER.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 2 hora(s) -
Aguardar a Análise do IFI e a Publicação do CESAER
O IFI realiza a análise conforme os critérios da ICA 78-14. Após deferimento, a empresa e os dados autorizados são publicados no CESAER.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s)
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Consultar requisitos necessários
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoINSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL – IFI
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – CDI
Praça Marechal Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias
São José dos Campos – SP
CEP 12.228-901
Este é um serviço do(a) Comando da Aeronáutica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 78-14/2018) - Cadastro de empresas na relação de candidatas ao benefício fiscal do Convênio ICMS 75/91 e no Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço