O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Solicite o cadastramento e parcelamento de débitos fazendários (não previdenciários) junto à Receita Federal.
Você pode realizar o parcelamento de débitos ainda não constituídos por declarações. Para isso, solicite o cadastramento desses débitos para que sejam inseridos manualmente no sistema para posterior parcelamento.
Por meio deste serviço você também pode cadastrar e parcelar débitos relativos ao imposto de renda sobre o ganho de capital durante o ano calendário em que o ganho foi realizado.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, com parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, a parcela mínima é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela que normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para o último dia útil do mês ou para a data de vencimento da multa de ofício, nos casos em que haja redução da multa; o que ocorrer primeiro.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
-
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar o cadastramento e análise de débitos fazendários não declarados
A solicitação deve ser feita via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Regularização de Impostos" e, em seguida, o serviço “Cadastrar débitos não previdenciários”.
A seguir, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra apenas um processo para cada débito. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitado
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
Acompanhar o resultado do pedido
O resultado do pedido de cadastramento do débito será informado no processo por meio de despacho
Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal" e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar o parcelamento
Após a análise e inclusão manual no sistema, os débitos ficarão disponíveis para parcelamento.
Acesse o canal abaixo, escolha a modalidade Parcelamento Simplificado e selecione as dívidas que deseja parcelar.
Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar a primeira parcela.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o parcelamento
Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:
- de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
- de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
- de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Solicitar o cadastramento e análise de débitos fazendários não declarados
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
- CNAE
- Endereço
- Telefone
- Conta bancária
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoRegularizar Situação Fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150, inciso VI e art.155-A.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço