O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Sistema eletrônico para a apresentação de contestações e recursos à atribuição pelo Ministério da Previdência Social do Fator Acidentário de Prevenção - FAP aos estabelecimentos da empresa, conforme sistemática de impugnação prevista no art. 126, II, da Lei nº. 8.213, de 1991, com redação dada pela Lei nº. 13.846, de 2019 e regulamentada pelo art. 305, II, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999 e com redação dada pelo Decreto nº. 10.410, de 2020.
As contestações e os recursos deverão dispor, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, conforme art. 305, §6º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999 e com redação dada pelo Decreto nº. 10.410, de 2020.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Jurídicas
Cadastramento prévio no portal "GOV.BR" mediante certificação digital.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acesar o FAP
Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone Acesse o FAP, realizando login pelo GOV.BR. Após, o usuário deve clicar em "Contestação Eletrônica".
Canais de prestação
Web :O cadastramento de contestações à atribuição do FAP e recursos é totalmente eletrônico, via web.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelInformar a indisponibilidade pelo e-mail: subsidios.cgsat@mtp.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acesar o FAP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatosubsidios.cgsat@mtp.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Previdência Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço