O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Drones básicos são aqueles destinados para:
- Uso recreativo (aeromodelismo) de qualquer peso;
- Aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas, independentemente do peso máximo de decolagem da RPA, desde que operando VLOS ou EVLOS e até 400 pés AGL;
- Qualquer outra finalidade que tenham peso máximo de decolagem entre 250 gramas e 25 kg e que sejam usados na linha de visada visual (VLOS) abaixo de 400 pés (122 metros) de altura.
A certidão para operar drones básicos é obtida de forma imediata, por meio do cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT). O cadastro tem validade de 24 meses e pode ser renovado a qualquer momento até seis meses após seu vencimento através do SISANT. A atualização cadastral é necessária para usuários que possuem drones cadastros no antigo SISANT (em uso até o início de junho de 2022)
O SISANT fornece automaticamente a identificação da aeronave, com os prefixos PP (aeronaves não tripuladas de uso não recreativo), PR (aeronave não tripuladas de uso recreativo - aeromodelos) ou PS (aeronaves não tripuladas de uso específico), além de um número de 9 dígitos escolhido pelo requerente. Essa identificação deverá ser afixada na aeronave de maneira legível para uma inspeção visual próxima. O SISANT também permite a impressão da certidão de cadastro, a transferência de drones entre usuários e a designação de pessoa jurídica como operadora do drone.
A operação deve seguir as regras dispostas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E nº 94; as regras de espaço aéreo, determinadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, disponíveis em https://www.decea.mil.br/drone/; e as regras da ANATEL, que disponibiliza esse serviço em https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-produtos-de-telecomunicacoes.
A operação de drones deve respeitar o afastamento lateral de pelo menos 30 metros de pessoas não anuentes e o operador do drone deve possuir e portar os documentos listados no RBAC-E nº 94 item E94.19 para uma eventual fiscalização. O porte digital ou digitalizado da certidão de cadastro de drone é admitido. Aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem de até 250 gramas (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) não precisam ser cadastradas junto à ANAC.
Conheça a página temática da ANAC sobre drones, disponível aqui.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física maior de 18 anos portadora de CPF.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar novo drone básico
Na aba "Meus Drones", apertar o botão "Cadastrar Novo Drone", preencher as informações solicitadas e confirmar apertando em “Cadastrar”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Renovar cadastro de drone básico
Na aba "Meus Drones", selecionar o botão "Renovar" referente ao cadastro desejado e confirmar apertando em “Renovar Validade”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Atualizar cadastro de drone básico
Seguir as instruções de “Novo cadastro”. O número do cadastro antigo poderá ser reutilizado desde que o CPF cadastrado e o número de série da aeronave sejam os mesmos.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Cadastrar novo drone básico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
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Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço