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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Serviço para apresentar ao INSS documento informando que a pessoa segurada ainda está presa (regime fechado).
Essa declaração deve ser apresentada a cada três meses para que o benefício de auxílio-reclusão não seja suspenso.
Atenção! A pessoa que mudar para o regime aberto ou ganhar liberdade, deve comunicar imediatamente o INSS, para que não ocorra recebimento indevido do benefício.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Dependentes que recebem auxílio-reclusão da pessoa segurada do INSS, que esteja presa em regime fechado.
Canais de prestação
Ligue para 135.
Ligue para 135.
135
Documentação
Obrigatória:
Se for procurador ou representante legal:
Tempo de duração da etapa
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Canais de prestação
Ligue para 135.
Ligue para 135.
Tempo de duração da etapa
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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