O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP (sistema Mais Aprendiz) é um banco de dados nacional que contém informações sobre a habilitação das entidades qualificadoras, dos programas, dos cursos e dos aprendizes. Para inserção no CNAP, as entidades são submetidas às normas prevista na PORTARIA MTE Nº 3.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Esse serviço Serviço que permite às entidades qualificadoras habilitadas que realizem o cadastro dos seus cursos de aprendizagem profissional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Qualificadoras de Aprendizagem Profissional (Art. 430 da CLT):
- Serviços Nacionais de Aprendizagem ;
- Escolas Técnicas de Educação ;
- Entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional; e
- Entidades de prática desportiva.
A entidade qualificadora que deseja ofertar cursos de aprendizagem profissional deve estar habilitada no serviço "Habilitar entidade na aprendizagem profissional" cujo link para acesso: https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-entidades-na-aprendizagem-profissional
Somente entidades habilitadas podem cadastrar cursos de aprendizagem profissional.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar curso de aprendizagem profissional
Realizar o cadastro de cursos de aprendizagem profissional, nas modalidades presenciais, à distância ou híbrida por município de atuação. A entidade autorizada em lei, já habilitada por este Ministério, e interessada em ofertar cursos de aprendizagem deve realizar o cadastro na ferramenta. Os cursos cadastrados passarão por análise e serão autorizados pelo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
- A documentação para o cadastramento dos cursos de aprendizagem profissional deve seguir o disposto na Portaria MTE nº 3872, de 21 de dezembro de 2023.
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s) -
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Acompanhar solicitação e receber aprovação
As solicitações de autorização de cursos serão analisadas pelo Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude, que poderá autorizar, rejeitar ou solicitar ajustes.
Caso a solicitação necessite de correção, há um prazo de até 60 dias corridos para entidade realizar o ajuste. Após esse prazo a solicitação é cancelada.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s)
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Cadastrar curso de aprendizagem profissional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm caso de solicitação de ajustes, o prazo limite para análise (de até 45 dias) reinicia a contagem a partir do retorno do processo para análise.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Telefone: (61) 2031-6915
- E-mail: aprendizagem.sede@mte.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
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DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
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PORTARIA MTE Nº 3.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (HTTPS://WWW.IN.GOV.BR/EN/WEB/DOU/-/PORTARIA-MTE-N-3.872-DE-21-DE-DEZEMBRO-DE-2023-532733497)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço