O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O corretor de seguros, pessoa natural ou jurídica, que desejar intermediar contratos de seguro, de capitalização e/ou de previdência privada deverá se registrar perante a Susep.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa natural que possua uma conta govbr nível ouro e atenda aos requisitos da legislação, devendo estar devidamente habilitada mediante aprovação em Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional ou Curso de Habilitação Técnico-Profissional, realizados por instituições de ensino credenciadas pela Susep, observados os segmentos de atuação.
Pessoa jurídica que atenda aos requisitos da legislação, sobretudo em relação à razão social, objeto, atividade econômica e responsabilidade técnica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar como corretor pessoa natural
O interessado, pessoa natural, deverá acessar este link, selecionar “Registrar como corretor” e efetuar o login em sua conta govbr nível ouro.
Se o interessado não possui uma conta govbr, clique aqui para criar sua conta e adquira o nível ouro para ter acesso ao sistema.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pessoa Natural:
- preencher os dados cadastrais básicos;
- enviar uma foto de rosto;
- identificar os produtos que deseja intermediar dentre aqueles que já possua certificação pelas instituições de ensino credenciadas pela Susep;
- ler e concordar com as declarações para atuação profissional;
- revisar as informações prestadas e
- salvar o cadastro.
Para emitir a sua certidão de corretor, clique aqui.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Registrar corretora pessoa jurídica
O corretor de seguros, pessoa natural, nomeado como diretor ou administrador técnico, deverá acessar este link , selecionar “Acessar minha conta” e efetuar o login através da sua conta govbr nível ouro. Após o ingresso em sua conta de corretor de seguros, pessoa natural, ele deverá efetuar o cadastro da corretora de seguros pessoa jurídica.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pessoa jurídica:
- preencher os dados cadastrais;
- enviar cópia digital do contrato social ou ato constitutivo em formato PDF;
- identificar os produtos que deseja intermediar dentre aqueles cujo responsável técnico possua habilitação;
- ler e concordar com as declarações para atuação como responsável técnico;
- cadastrar os sócios ou quotistas;
- revisar e salvar o cadastro;
Para emitir a sua certidão de corretor, clique aqui.
Tempo de duração da etapa
Até 10 minuto(s) -
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Registrar como corretor pessoa natural
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 10 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoConsulte no site da Susep https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/corretor-de-seguros ou entre em contato pelo canal corretores@susep.gov.br.
Este é um serviço do(a) Superintendência de Seguros Privados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço