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Os números são atualizados diariamente.
Por meio deste serviço, a pessoa jurídica interessada em contratar a prestação de serviço de refino de petróleo e processamento de gás natural obtém, para a filial que for comercializar os produtos, o deferimento do cadastro como contratante de prestação de serviço de refino de petróleo e/ou processamento de gás natural.
Mais informações estão disponíveis no endereço Produção de derivados de petróleo e processamento de gás natural - Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
Pessoa jurídica interessada em contratar a prestação de serviço de refino de petróleo e processamento de gás natural
. Estar constituída sob as leis brasileiras;
. Possuir sede e administração no país;
. Atender, em caráter permanente, ao disposto na Resolução ANP nº 852/2021
A pessoa jurídica interessada deverá encaminhar solicitação de cadastramento à ANP junto com a documentação pertinente.
Atendidos os requisitos, o cadastro será deferido via Ofício.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação descrita no art. 27 da Resolução ANP nº 852/2021.
Tempo de duração da etapa
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
0800 970 0267
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Constatar o atendimento aos requisitos para obter o deferimento do serviço pretendido
Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021.
Não há.
Não há.