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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A Receita Federal acompanha o comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes do Brasil.
Este acompanhamento se dá pelo monitoramento da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições), análise dos setores e grupos econômicos, e tratamento prioritário das situações encontradas.
Este serviço permite que o contribuinte sob este acompanhamento cadastre pessoas de contato para prestarem informações à equipe de monitoramento diferenciado da Receita Federal.
Empresa que se enquadre no grupo de monitoramento diferenciado da Receita Federal
Acesse o sistema e informe pessoas de contato para prestar informações à equipe de monitoramento diferenciado da Receita Federal.
Canais de prestação
Cadastro de pessoas de contato (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Auditor-Fiscal responsável, informado na comunicação de boas vindas ao monitoramento.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Relacionar todas as pessoas físicas indicadas, pelo contribuinte pessoa jurídica diferenciada, como responsáveis pela prestação de informações no âmbito do monitoramento dos maiores contribuintes
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020
Portaria RFB nº 4888, de 07 de dezembro de 2020
Portaria COMAC nº 1, de 15 de janeiro de 2021
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis