O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O cadastro é uma ferramenta administrativa utilizada pelo IPHAN para organizar e mapear os sítios e bens arqueológicos registrados.
Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição pública ou privada pode solicitar o reconhecimento de um bem de natureza arqueológica – objetos isolados ou sítios arqueológicos –, em razão de descoberta fortuita (ao acaso), conforme disposto na Lei nº 3.924/1961. Ver item Autorização para Realização de Pesquisas Arqueológicas.
Através do SICG (Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão) é possível realizar o cadastro, por arqueólogos, dos bens arqueológicos protegidos em conformidade à Lei nº 3.924/1961 e Portaria nº 241/1998. -
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição pública ou privada
Solicitação formal expressando a relevância do bem, contendo a documentação necessária.
Arqueólogo
Solicitação por meio do Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão SICG.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação para cadastrar bem arqueológico
Recebida a solicitação, o Centro Nacional de Arqueologia – CNA dará início à instrução processual objetivando a identificação do bem, a elaboração da ficha de registro e a inserção no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA.
Canais de prestação
E-mail :cna@iphan.gov.br
Presencial :Por ofício: Dirigido à Superintendência do IPHAN no estado em que o bem se localiza, ou ao CNA, em Brasília.
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitação para cadastrar bem arqueológico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário poderá acessar a página do Centro Nacional de Arqueologia para obter mais informações sobre o serviço.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento-
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço