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Os números são atualizados diariamente.
Os titulares de direitos minerários que possuem barragens para fins de contenção final ou temporária de rejeitos de mineração precisam realizar o cadastramento, classificação de estrutura de armazenamento de rejeitos e sedimentos quanto a Categoria de Risco (CRI), Dano Potencial Associado (DPA) e gestão Operacional e enquadramento na Política Nacional de Barragens de Mineração (PNSB). Devem também realizar o envio de informações relativas as inspeções regulares (EIR), inspeções especiais (EIE), declarações de condição de estabilidade (DCE), declarações de conformidade e operacionalidade do PAEBM (DCO), bem como demais informações relativas a segurança da estrutura
Todas estas obrigações são realizadas por meio do Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) - Módulo Empreendedor de Barragens.
Serviço possibilita à ANM captar dados, supervisionar informações e manter atualizado o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração.
Representantes legais dos titulares de direitos minerários que operem barragens de mineração do Brasil, ou responsáveis técnicos designados pelo empreendedor para fornecer informações relativas às estruturas.
O acesso é identificado por meio do gov.br
Por meio do link https://app.anm.gov.br/SIGBM/Gerenciar, realizar o login pela opção "Entrar com gov.br". No sistema, acessar a opção desejada e realizar a inclusão das informações e/ou documentos solicitadas pela plataforma.
Para acessar o SIGBM - Módulo Empreendedor, é necessário que o usuário esteja previamente cadastrado no Sistema de Dados Cadastrais (SDC) da ANM
Canais de prestação
Em caso de indisponibilidade do sistema, entre em contato pelo e-mail segurancadebarragens@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Maiores informações sobre esse serviço estão disponíveis em https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/acesso-a-sistemas/sistema-integrado-de-gestao-de-barragens-de-mineracao-sigbm-versao-minerador/manual-do-usuario-externo-sigbm
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail segurancadebarragens@dnpm.gov.br
Legislação e orientações legais relativas às barragens de mineração:
https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/barragens/legislacao
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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