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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É uma ferramenta que garante transparência à contratação, por gestores públicos, de artistas e bandas musicais de consagração artística regional ou nacional, no Programa de Apoio a Eventos Geradores de Fluxos Turísticos do Ministério do Turismo.
Representantes exclusivos de artistas e bandas musicais de consagração regional ou nacional.
Acessar o site e clicar no link "Cadastro".
Seguir as orientações do "Manual do Usuário" disponível no canto superior direito do portal.
Os documentos a serem inseridos e enviados para a análise da Comissão Examinadora do Cadastro do Turismo com Música estão elencados nos artigos 45 e 46 da Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O representante exclusivo do artista ou banda musical de consagração regional ou nacional poderá dirimir dúvidas clicando no link "Fale conosco".
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.