O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É uma ferramenta que garante transparência à contratação, por gestores públicos, de artistas e bandas musicais de consagração artística regional ou nacional, no Programa de Apoio a Eventos Geradores de Fluxos Turísticos do Ministério do Turismo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Representantes exclusivos de artistas e bandas musicais de consagração regional ou nacional.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar cadastro
Acessar o site e clicar no link "Cadastro".
Seguir as orientações do "Manual do Usuário" disponível no canto superior direito do portal.
Os documentos a serem inseridos e enviados para a análise da Comissão Examinadora do Cadastro do Turismo com Música estão elencados nos artigos 45 e 46 da Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar cadastro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO representante exclusivo do artista ou banda musical de consagração regional ou nacional poderá dirimir dúvidas clicando no link "Fale conosco".
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço