O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa ADS China consiste numa chamada pública realizada anualmente para credenciamento de agências de viagens interessadas em recepcionar turistas chineses no Brasil. O Programa faz parte de um Memorando de Entendimento entre os governos do Brasil e da China, segundo o qual as agências habilitadas poderão recepcionar os viajantes do país asiático.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agências de viagens e turismo brasileiras regularmente cadastradas no Cadastur.
Estar regularizada no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema de cadastro e efetuar login
Ao acessar o sistema ADS China, o prestador deverá realizar o login utilizando os mesmas credenciais de acesso utilizadas no sistema Cadastur (CPF + senha).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso ocorra algum problema com o acesso ao site www.adschina.gov.br ou com os procedimentos de cadastro, enviar e-mail para aeri@turismo.gov.br com a descrição do problema e um print da tela.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastro regular no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo.
Não há caso específico de documentação para a primeira etapa-
Não há caso específico de documentação para a primeira etapa.
Para efetuar o cadastro não é necessário documento físico, somente o número do cadastro regular.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Selecionar o "Termo de Responsabilidade" para a empresa que se deseja cadastrar
Após efetuar o login, o sitema apresentará uma lista de empresas pertencentes a um determinado prestador de serviços turísticos. Neste ponto, para que a agência seja inscrita no programa ADS China, o prestador deverá clicar no item “Termo de Responsabilidade” da agência que se deseja cadastrar.
Canais de prestação
Web :http://adschina.turismo.gov.br/
Habilitar pop-up para poder acessar o Termo de Responsabilidade.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso ocorra algum problema com o acesso ao site www.adschina.gov.br ou com os procedimentos de cadastro, enviar e-mail para aeri@turismo.gov.br com a descrição do problema e um print da tela.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aceitar o Termo de Responsabilidade e efetuar a inscrição
O prestador deverá verificar os dados de sua empresa, aceitar se responsabilizar pelo cumprimento dos requisitos exigidos pelo Governo da República Popular da China, clicando na opção à esquerda da tela.
Declarar estar ciente do texto do memorando de entendimento formado entre o Ministério do Turismo do Brasil e a Administração Nacional de Turismo do Governo da China, clicando na opção à esquerda da tela.
Por fim, o prestador deverá clicar no botão ""Efetuar inscrição no ADS China".
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso ocorra algum problema com o acesso ao site www.adschina.gov.br ou com os procedimentos de cadastro, enviar e-mail para aeri@turismo.gov.br com a descrição do problema e um print da tela.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Fazer o download do Termo de Responsabilidade
Após efetuar a inscrição, o prestador será direcionado para a tela inicial do sistema que exibirá a data de inscrição no ADS China.
O sistema disponibilizará a opção de “Baixar Termo” que contém informações sobre a inscrição no programa e detalhes da divulgação dos resultados da seleção.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso ocorra algum problema com o acesso ao site www.adschina.gov.br ou com os procedimentos de cadastro, enviar e-mail para aeri@turismo.gov.br com a descrição do problema e um print da tela.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o sistema de cadastro e efetuar login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoDepende do caso concreto.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: aeri@turismo.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço