O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A homologação da infraestrutura aeroportuária pública deve ser feita seja para fins de inscrição inicial do aeródromo no cadastro, abrindo-o ao tráfego aéreo, seja para alteração das informações cadastrais do aeródromo público. Construído o aeródromo ou, no caso se atualização, próximo do fim da obra ou serviço de manutenção, o interessado deve ingressar na ANAC solicitação de inscrição cadastral ou alteração cadastral de aeródromo público.
Ao fim do processo a ANAC encaminha ao operador a Lista de Característica de Aeródromo, a qual o operador aeroportário deverá utilizar para solicitar a atualização das publicações aeronáuticas ao ICA por meio do Sistema SDIA, acessível em seu endereço eletrônico (sdia.decea.mil.br/home). para a divulgação das respectivas informações em serviço de informação aeronáutica disponível na internet – AIS WEB.
Em alguns casos, o aeródromo pode ser concedido à exploração pública por meio do instrumento de outorga previsto no Decreto nº 7.871/2012. Nesses casos, o interessado ainda deverá ter sua infraestrutura homologada para que possa operar o aeródromo como público. Mais informações sobre o processo de outorga em questão podem ser obtidas aqui:https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/autorizacoes-para-exploracao-comercial-de-aerodromos-publicos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas que explorem aeródromos públicos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar inscrição ou alteração cadastral
Conforme o caso (inscrição ou alteração cadastral), o interessado deve enviar a documentação requerida, como indicado abaixo.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário Qualificação De Responsáveis por Aeródromo Público
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Requerimento de Cadastramento ou Alteração Cadastral de Aeródromo Público
No caso de inscrição cadastral, enviar também:-
Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público: Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.
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Parecer do COMAER.
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Cópia da ART de EXECUÇÃO e respectivo comprovante de pagamento junto ao CREA: Opcional, visto que os dados necessários estão previstos no Requerimento.
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Notificação de Término de Obra: possui uma previsão de data, permitindo o início do processo antes do término da obra. Nesse caso, é necessário confirmar a data de conclusão da obra pata finalização do processo.
No caso de alteração cadastral, enviar também:-
Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público: Se o operador de aeródromo já presentou seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.
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Requerimento de Cadastramento ou Alteração Cadastral de Aeródromo Público
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Parecer do COMAER: Deve ser anexada cópia do Parecer do COMAER, com deliberação favorável, em processo de alteração quando a alteração pretendida estiver prevista na Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 11-3.
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Cópia da ART de EXECUÇÃO e respectivo comprovante de pagamento junto ao CREA: Opcional, visto que os dados necessários estão previstos no Requerimento.
Custos
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Conforme o caso específico abaixo, pode variar de R$ 2000,00 aR$ 15000,00
Caso se trate da Inscrição cadastral de aeródromos públicos de modo a habilitar aproximações VFR Diurno; OU da alteração cadastral em aeródromos públicos que decorra da construção de nova área de aproximação final e decolagem de helicópteros.-
TFAC Cód. 011702R$ 2000,00
Caso seja: Inscrição/alteração cadastral que venha a habilitar aproximações mais exigentes, tipo VFR D/N ou IFR NPA. Ou caso seja alteração cadastral em aeródromo público que decorra da construção de uma nova pista de pouso e decolagem-
TFAC Cód. 011703R$ 8000,00
Caso se trate da Inscrição/alteração cadastral de aeródromo público que venha a habilitar aproximações mais exigentes, IFR PA-
TFAC Cód. 011704R$ 15000,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber Inspeção da Infraestrutura Aeroportuária.
ANAC realizará verificação in loco em casos de:
- Inscrição cadastral;
- Implantação de nova PPD;
- Ampliação de PPD (comprimento e/ou largura); ou
- Intervenção que altere significativamente a geometria da PPD (ex: alteração completa de tipo de pavimento).
Para os demais casos não haverá inspeção como regra geral. Contudo, identificada a necessidade e mediante apresentação da devida justificativa, a ANAC pode optar por fazer a verificação in loco a qualquer tempo.
Canais de prestação
Web :O solicitante receberá contato da ANAC para agendar a inspeção, caso ela seja aplicável.
Tempo de duração da etapa
Até 95 dia(s) corrido(s)
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Solicitar inscrição ou alteração cadastral
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 160 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço