O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) é um sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772/2016 para regulamentar a Lei nº 13.123/2015. Ele funciona como uma ferramenta oficial do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), responsável por monitorar e regular atividades relacionadas ao uso do patrimônio genético brasileiro e do conhecimento tradicional associado.
O sistema permite realizar cadastros, autorizações e notificações exigidos pela legislação, assegurando a regularidade e transparência de atividades científicas, comerciais ou tecnológicas relacionadas a esses recursos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa ou empresa brasileira, incluindo pesquisadores, indústrias, populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais, pode utilizar este serviço, desde que possua CPF ou CNPJ.
Qualquer cidadão e/ou empresa brasileira, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e/ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
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Etapas para a realização deste serviço
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Instalar Módulo de Segurança
Acessar o site https://sisgen.gov.br.
Se o módulo de segurança não estiver instalado, você será direcionado automaticamente para fazer o download.
Baixe o arquivo, siga as instruções do instalador e conclua a instalação.
Após a instalação, o acesso ao SisGen será liberado.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais esclarecimentos quanto a dúvidas ou problemas na instalação do módulo de segurança, entre em contato por meio do e-mail sisgen@mma.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Cadastrar usuário
Acesse a página de login do SisGen e clique em “Cadastre-se”.
Preencha o formulário de “Cadastro de Usuário” com as informações solicitadas.
Aceite os “Termos de Uso e Declarações”.
Após concluir, você receberá uma mensagem no e-mail cadastrado com a senha para acessar o sistema.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais esclarecimentos quanto a dúvidas ou problemas na instalação do módulo de segurança, entre em contato por meio do e-mail sisgen@mma.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Cadastrar Instituição (caso necessário)
Após fazer login no SisGen, selecione a opção “Cadastrar Instituição” no menu “Dados Cadastrais”.
Preencha o formulário de “Cadastro de Instituição”.
O cadastro será enviado para validação pela Secretaria Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen).
Após a validação, uma mensagem será enviada ao e-mail dos representantes legais informando que a instituição foi cadastrada com sucesso.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais esclarecimentos quanto a dúvidas ou problemas na instalação do módulo de segurança, entre em contato por meio do e-mail sisgen@mma.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Instalar Módulo de Segurança
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço