O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que empresa (pessoa jurídica) ou pessoa física pesquise trabalhadores cadastrados no Sistema Nacional de Emprego (Sine), de acordo com o perfil profissional desejado, disponibilize vagas por meio do Sistema, convoque candidatos para entrevistas de emprego e monitore os encaminhamentos de candidatos realizados por unidades de atendimento do Sine.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas (pessoa jurídica) ou pessoa física.
É necessário registrar a empresa no portal gov.br (Clique aqui) e o colaborador responsável por administrar o processo seletivo (Clique aqui).
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar-se no Sine
Preencher os campos com as informações solicitadas, de forma a completar o cadastro da empresa (pessoa jurídica) ou pessoa física e, assim, poder ofertar vagas de emprego e buscar trabalhadores no Sine.
Canais de prestação
Web :Presencial :Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) -
Verificar se há trabalhadores com o perfil profissional desejado cadastrados no Sine.
Clique em ‘Simular Vaga’ e indique os critérios que devem ser observados pelo profissional desejado. O resultado indica a quantidade de trabalhadores com o perfil adequado cadastrados no Sine.
Canais de prestação
Web :Presencial :Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) -
Ofertar vagas de emprego no Sine.
Clique em ‘Cadastrar Vaga’ e preencha os campos com as informações solicitadas sobre a vaga de emprego, especialmente quanto às atribuições que a serem desempenhadas pelo profissional desejado. Note que a vaga deve ser cadastrada seguindo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Canais de prestação
Web :Presencial :Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Novo processo de intermediação de mão de obra
Web :Vagas do tipo manifestação de interesse, que permitem que o empregador tenha mais autonomia para gerir um processo seletivo virtual, estão disponíveis nesta primeira fase apenas na plataforma Web, acessível a partir do endereço. Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) -
Identificar trabalhadores cadastrados no Sine com o perfil profissional desejado para a vaga de emprego cadastrada.
Clique em ‘Visualizar Vagas’, veja os trabalhadores com o perfil profissional adequado para cada vaga de emprego cadastrada, consulte seus currículos e selecione aqueles que deseja convocar para uma entrevista de emprego. Também é possível monitorar os encaminhamentos de candidatos realizados por unidades de atendimento do Sine.
Canais de prestação
Web :Presencial :Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) -
Consultar currículos de trabalhadores interessados ( Apenas para vagas de manifestação de interesse ) .
Clique no Card “Agenda de Entrevistas” e em seguida selecione o processo seletivo desejado clicando no botão “Ações”. A partir da aba de trabalhadores interessados, é possível filtrar o currículo dos trabalhadores e selecionar aqueles que o recrutador deseja entrevistar.
Canais de prestação
Web :As vagas do tipo manifestação de interesse estão disponíveis nesta primeira fase apenas na plataforma Web. Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar-se no Sine
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: sine@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Constituição Federal (art. 22, inciso XVI).
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Lei n. 13.667, de 17 de maio de 2018.
Resolução Codefat nº 758, de 9 de março de 2016, e suas alterações.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço