O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço de busca de vagas de emprego no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e agendamento de entrevista com possíveis empregadores.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas, acima de 14 anos, que possuem CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar-se no sistema
Preencher corretamente todos os campos do formulário eletrônico de cadastramento.
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
Consultar vagas de emprego
Com base no próprio cadastro, é possível consultar as vagas de emprego disponíveis.
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Novo processo de intermediação de mão de obra
Web :O novo processo de intermediação, por meio do qual o trabalhador pode participar de um processo seletivo virtual, está disponível nesta primeira fase apenas na plataforma Web. Acesse o site.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
Candidatar-se a vagas de emprego
Agendar entrevista com possíveis empregadores.
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Novo processo de intermediação de mão de obra
Web :O novo processo de intermediação, por meio do qual o trabalhador pode participar de um processo seletivo virtual, está disponível nesta primeira fase apenas na plataforma Web. Acesse o site.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar-se no sistema
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, ente em contato: sine@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Constituição Federal (art. 22, inciso XVI).
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Lei n. 13.667, de 17 de maio de 2018.
Resolução Codefat nº 758, de 9 de março de 2016, e suas alterações.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.-
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço