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É a transferência do direito minerário de uma empresa que dividiu seu patrimônio com duas ou mais sociedades. Caso um direito minerário tenha sido transferido para outra empresa nessa divisão, deve ser solicitada à ANM, a transferência do direito mineiro para o nome da empresa que recebeu o direito minerário da cisão realizada.
Titulares de Direitos Minerais
Canais de prestação
Entre em contato por e-mail para coger@anm.gov.br
Custos
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Entre em contato por e-mail para coger@anm.gov.br
Documentação
Tempo de duração da etapa
A decisão da ANM sobre a solicitação depende de análise técnica do processo, bem como verificação de ausência de débitos do processo original (incluindo débitos inscritos em dívida ativa relativos à CFEM)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000