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O Acesse o Mundo é um serviço digital do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que permite que qualquer empresa brasileira, principalmente de micro, pequeno e médio porte, de qualquer região ou setor, receba de forma gratuita e automatizada uma avaliação de maturidade exportadora e uma lista personalizada de ações para internacionalização com a identificação dos serviços de exportação que precisa consumir para acessar ou expandir suas vendas em mercados internacionais.
Cidadãos/Empresas
Após preencher as informações de cadastro (CPF, e-mail e senha), a empresa deve informar suas características, competências e objetivos com a internacionalização. Com base em suas respostas, será feito um perfil da empresa e gerada uma avaliação quanto à sua maturidade para exportar, analisada a partir de quatro dimensões (estratégia, gestão, mercado e operações). Além disso, nessa avaliação, será identificado o estágio em que a empresa se encontra dentro do processo de internacionalização.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A empresa recebe uma lista personalizada com sugestões de ações a serem realizadas para alcançar o mercado internacional.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Para cada ação da lista da etapa 2, são apresentados serviços que poderão auxiliá-la(o) a realizar essa ação. Esta etapa é realizada fora do ambiente Acesse o Mundo. Ao consultar os serviços disponíveis para uma determinada ação da lista recebida, a empresa será direcionada à Plataforma Brasil Exportação (BRAEXP). A empresa poderá repetir esse procedimento para todas as ações sugeridas na lista e terá acesso a diversos serviços com potencial de ajudá-la a trilhar o caminho da internacionalização
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.