O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço o usuário poderá obter aprovação do projeto e autorização de uso de sistemas de medição da produção de petróleo e gás natural para TFRs
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica e operador do contrato.
O operador do contrato deve apresentar tempestivamente a documentação técnica e cumprir os requisitos previstos na legislação afeta à medição do petróleo e gás natural, em especial nos itens 5.2 e 5.3 do Regulamento Técnico anexo à Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1 de 10/06/2013, informando ainda o local, o período e se os sistemas de medição que serão utilizados durante o TFR já possuem autorização.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização do projeto de medição da produção de petróleo e gás natural
Antes da execução do projeto, este deve ser peticionado eletronicamente no SEI-ANP para sua aprovação.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação descrita nos pontos 5.2 até 5.3.2 da Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1 de 10/06/2013
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s) -
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Solicitar autorização de uso de sistemas de medição da produção de petróleo e gás natural
Autorização de uso de sistemas de medição da produção de petróleo e gás natural, para fins fiscais, de apropriação e de transferência de custódia, inclusive para Teste de Longa Duração (TLD).
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Em média 90 dia(s) útil(eis) -
Acompanhar o processo
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente dos usuários, será possível acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar autorização do projeto de medição da produção de petróleo e gás natural
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento nº 0800 970 0267.
E-mail: faleconosco@anp.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeVinculada à duração do TFR
O ato será válido, via de regra, pelo mesmo tempo de duração do Teste de Formação (TFR) e poderá perder a validade no caso da não manutenção das condições técnicas que o fundamentaram.
Legislação-
Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1 de 10/06/2013, https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-conjunta-n-1-2013?origin=instituicao&q=1
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Resolução de Diretoria Colegiada da ANP nº 862/2014, https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-de-diretoria-n-862-2014
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Portaria ANP nº 265/2020, https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-anp-n-265-2020-
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço