O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço de controle leiteiro consiste na mensuração e correspondente registro da produção individual de animais leiteiros, por meio de procedimentos metodológicos pré-estabelecidos, com a finalidade de medir a produção de leite e seus componentes qualitativos por lactação. O registro de provas zootécnicas visando o controle leiteiro e avaliação genética de animais com aptidão leiteira será efetuado pelo MAPA.
Para mais informações consulte a Página de registro de provas zootécnicas no MAPA
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas
Empresas públicas ou de economia mista
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisição de registro da prova zootécnica
A entidade promotora de provas zootécnicas para executar o serviço de controle leiteiro e avaliação genética ou genética e genômica de fêmeas e machos deverá solicitar ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA o registro da prova zootécnica por meio do projeto técnico
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Registro Genealógico: Registro de Provas Zootécnicas"
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Contrato social;
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Credenciamento do Superintendente do SRG;
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Certidão de inteiro teor dos atos constitutivos da requerente, registrada em Cartório de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas;
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Projeto técnico de melhoramento genético, conforme os modelos definidos na Instrução Normativa 12, de 2 de fevereiro de 2018 para bovinos de corte e Instrução Normativa 78, de 26 novembro de 2018 para bovinos de leite;
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Currículo do(s) técnico(s) responsável (is) pelo projeto;
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Indicação do profissional a ser credenciado como Responsável Técnico contendo:
Cópia da identidade profissional,
Declaração de responsabilidade firmada pelo responsável técnico e
Currículo com comprovação de conhecimento da raça e da espécie animal.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Análise pelo MAPA do pedido de registro da prova zootécnica
O Departamento de Sanidade Animal - DSA deverá analisar o projeto técnico
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Auditores Fiscais Agropecuários utilizando o SEI
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - identificação dos interessados
a) entidade promotora da prova zootécnica
b) responsáveis técnicos a serem credenciados pelo MAPA, titular e suplente, e pela coordenação e execução do projeto
c) identificação da instituição responsável pelas avaliações genética ou genética e genômica e do técnico responsável
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d) contrato ou outro instrumento jurídico firmado entre a entidade promotora da prova zootécnica e o técnico ou a instituição responsável pela avaliação genética ou genética e genômica
II - espécie, raça ou composição racial:
a) definição;
b) histórico; e
c) estrutura populacional.
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III - sistema (s) de produção:
a) definição;
b) descrição; e
c) relação inicial do(s) criador(es) e propriedade(s) participante(s) do projeto.
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IV - metodologia e operacionalização:
a) infraestrutura operacional;
b) sistema (s) de colheita de dados;
c) método (s) de análise;
d) definir os critérios para o estabelecimento da base genética a ser utilizada;
e) objetivos e critérios de seleção único para animais do mesmo sexo;
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f) pressão de seleção, sendo obrigatório quando se tratar de projeto técnico para emissão de Certificado Especial de Identificação e Produção de Leite;
g) programa de treinamento e atualização dos responsáveis pelas colheitas de dados e dos criadores participantes;
h) procedimentos para o credenciamento dos responsáveis pelas colheitas dos dados e pela supervisão do serviço de controle leiteiro;
i) plano de auditoria;
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j) programa de supervisão dos responsáveis pelas colheitas dos dados; e
k) modelo de contrato de prestação de serviço ou modelo de cadastro para o uso dos dados zootécnicos a ser firmado entre a entidade e o produtor rural.
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V - resultado:
a) estrutura dos resultados individual e geral ou sumário, deverá conter, no mínimo, os itens constantes dos Anexos III e IV; e
b) para bubalinos, caprinos e ovinos, os resultados individuais de machos e fêmeas poderão ser expressos na forma de Certificado Especial de Identificação e Produção de Leite - CEIP, devendo conter no mínimo os itens constantes do Anexo II.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requisição de registro da prova zootécnica
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato* Entre em contato por e-mail ou telefone do Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal- SISA na Superintendência Federal de Agricultura/SFA do seu estado.
E-mail – registro.genealogico@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965 - Dispõe sobre a organização, funcionamento e execução dos registros genealógicos de animais domésticos no País
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Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014 - Regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País
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Instrução Normativa nº 36, de 9 de outubro de 2014 - Estabelece as regras de organização, autorização, funcionamento, obrigações, execução e de fiscalização de registro genealógico de animais domésticos de interesse zootécnico e econômico.
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Instrução Normativa nº 78, de 26 de novembro de 2018 - Estabelece os requisitos e procedimentos necessários para o registro das provas zootécnicas e elaboração dos projetos técnicos com objetivo de realizar o serviço de controle leiteiro e avaliação genética ou genética e genômica de animais com aptidão leiteira
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço