O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A Receita Federal envia notificações de compensação de ofício quando uma pessoa possui direito a restituição de valores, mas é constatado que também possui dívidas, ou com a Receita Federal, ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Através deste serviço você pode:
- consultar as dívidas detectadas;
- imprimir uma 2ª via da notificação;
- autorizar a compensação imediata; ou
- discordar da compensação de ofício.
Mas atenção! Se você discordar da compensação, deve buscar a regularização das dívidas para que possa receber a restituição. Enquanto isso, a restituição ficará suspensa.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Autorizar ou discordar da compensação
Se você é optante pelo DTE, autorize ou discorde da compensação diretamente no e-CAC. Caso contrário, aguarde a compensação automática ou discorde via atendimento online pelo Chat RFB.
Se a restituição decorre de Declaração de Imposto de Renda, retida em Malha Débito, autorize ou discorde da compensação diretamente pelo sistema Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).
Canais de prestação
Web :Comunicação para Compensação de Ofício (Portal e-CAC)
Web :Chat RFB (Portal e-CAC)
Se a restituição decorre da Declaração de Imposto de Renda (Malha Débito)Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Notificação de Compensação de Ofício
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Autorizar ou discordar da compensação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Data de nascimento
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisEnquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoPermitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias
Previsão legal do tratamentoArtigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço