O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio desse serviço o produtor autorizado a exercer a atividade de produção de biocombustíveis obtém autorização de operação para:
a) nova instalação produtora;
b) instalação produtora que teve sua capacidade de produção alterada;
c) instalação produtora que teve sua capacidade ampliada por melhoria de processo; e
d) transferência de titularidade de instalação produtora.
A primeira outorga de autorização de operação (AO) é dada conjuntamente com a outorga da autorização para o exercício da atividade (AEA). A partir da segunda outorga, somente a AO referente à nova instalação é publicada, uma vez que a matriz já possui AEA.
Mais informações estão disponíveis em Autorização para produção de biocombustíveis - Agência Nacional de Petróleo e BiocombustíveisPara utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtor de biocombustível autorizado pela ANP.
. Estar autorizado ao exercício da atividade de produção de biocombustíveis;
. Possuir autorização para a operação da instalação produtora de biocombustíveis; e
. Ter comunicado a construção ou alteração da instalação produtora de biocombustíveis à ANP antes do início das obras. -
Etapas para a realização deste serviço
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Comunicar à ANP a intenção de construir ou alterar a instalação produtora de biocombustível
Antes de iniciar a construção ou alteração da instalação produtora de biocombustíveis, a pessoa jurídica interessada deverá encaminhar comunicado à ANP, informando o local, a capacidade de produção por tipo de produto, o investimento e o cronograma das obras.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta contendo as informações solicitadas no art. 5º da Resolução ANP nº 734/2018: capacidade de produção, localização da instalação produtora, investimento e cronograma de obras.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar a autorização de operação da instalação produtora
A ANP analisará a documentação enviada e, quando obrigatório ou apropriado, realizará a vistoria da instalação produtora. Constatado o atendimento dos requisitos da Resolução ANP nº 734/18, a autorização de operação da instalação produtora será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Após a publicada a autorização, pode-se iniciar a atividade de produção de biocombustíveis.
Prazo de 30 dias a partir do protocolo na ANP da documentação completa e conforme regulamentação.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação listada nos artigos 4º ao 13 da Resolução ANP nº 734/2023
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
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Acompanhar o processo
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, será possível acessar o SEI e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção "processo intermitente" e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - Acesso Externo (Acesse o site)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Comunicar à ANP a intenção de construir ou alterar a instalação produtora de biocombustível
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento ANP n° 0800 970 0267.
E-mail: faleconosco@anp.gov.br
Página eletrônica: Fale Conosco — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (www.gov.br)
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018 - https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-734-2018
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Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018 - https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-729-2018
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Resolução ANP nº 882, de 27 de julho de 2022 - https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-882-2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- RG
- CPF
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Conselho de Classe competente e documentos técnicos emitidos por profissional habilitado
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do Art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoPedido de autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e da autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis.
Previsão legal do tratamentoResolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço