O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorização de funcionamento no território brasileiro de organizações estrangeiras, de natureza privada, sem fins lucrativos, destinadas exclusivamente à consecução de fins de interesse coletivo, que tenham sido regularmente constituídas de acordo com a legislação do seu país de origem e que pretendam funcionar no Brasil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Organizações estrangeiras, de natureza privada, sem fins lucrativos.
Organizações estrangeiras, de natureza privada, sem fins lucrativos, destinadas exclusivamente à consecução de fins de interesse coletivo, que tenham sido regularmente constituídas de acordo com a legislação do seu país de origem e que pretendam funcionar no Brasil.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a Autorização
Para realizar a solicitação utilize, preferencialmente, o canal Protocolo Eletrônico. É necessário possuir cadastro no sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos do Ministério da Justiça: Sistema Eletrônico de Informações - SEI. O pedido de autorização de funcionamento deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça, assinado
pelo representante legal da entidade, e deverá conter cópia dos seguintes documentos:Canais de prestação
Web :Protocolo Eletrônico: Acesse o site
Presencial :Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFTempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Postal :Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFConsulta e acompanhamento do processo
Web :A consulta e o acompanhamento do processo podem ser realizados por meio do Sistema de Consulta no canal Protocolo Eletrônico disponível no site do Ministério da Justiça: Acesse o site
Detalhes e informações
Web :Detalhes e informações sobre o processo de autorização para o funcionamento de organização estrangeira no país e legislação vigente estão disponíveis na página Políticas de Justiça, disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Acesse o site).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento pelo representante legal;
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Prova escrita de que a organização foi constituída conforme a lei de seu país;
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Inteiro teor do estatuto devidamente registrado;
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Relação dos membros da administração da organização, com nome, nacionalidade,
profissão e domicílio; -
Ato que deliberou a autorização para funcionamento da organização no Brasil e fixou o
capital destinado às operações no território nacional; -
Relatório com indicação das fontes de recursos para sua manutenção e dos respectivos
bens a ela destinados; -
Procuração de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para
aceitar as condições exigidas para autorização; -
Apresentação de relatório no qual conste a finalidade da organização, o local em que
atua e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pela organização; -
Documentação do representante da organização do Brasil; e
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Último balanço.
Documentação produzida no exterior-
Destaca-se que os documentos produzidos no exterior deverão ser autenticados, em conformidade com a lei nacional da sociedade requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede ou acompanhados de apostila, nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e possuírem tradução juramentada.
Informação sobre endereço de e-mail do interessado-
Informe um endereço de e-mail válido no requerimento para contato. Não é necessária a intermediação por advogados, contadores, etc.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Manter a Autorização: alterar e atualizar cadastro
É responsabilidade da organização estrangeira, denominada entidade social, autorizada para funcionamento no país, manter os seus dados atualizados junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para a alteração e atualização de cadastro, disponibilizar os seguintes documentos:
Canais de prestação
Web :Protocolo Eletrônico:
Acesse o sitePresencial :Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFTempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Postal :Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento pelo representante legal (especificando a alteração); e
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Documentação comprobatória relacionada à alteração, observados os critérios da
legislação aplicável.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cancelar a Autorização
Para o cancelamento da Autorização, a entidade social deverá disponibilizar os seguintes documentos:
Canais de prestação
Web :Protocolo Eletrônico:
Acesse o sitePresencial :Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFTempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Postal :Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
CEP 70.064-900 – Brasília / DFDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento pelo representante legal (especificando a demanda);
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Procuração vigente de nomeação do representante no Brasil; e
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Ato de deliberação da organização para encerramento das atividades no Brasil.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar a Autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado30 dias corridos
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoA legislação e demais orientações poderão ser consultadas na página: http://justica.gov.br/seus-direitos/politicas-de-justica/.
Dúvidas e informações: sac.dejus@mj.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002;
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942;
DECRETO Nº 3.441, DE 26 DE ABRIL DE 2000;
PORTARIA MJ Nº 362, DE 1º DE MARÇO DE 2016;
PORTARIA MJ Nº 791, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017;
DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço