O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao contribuinte autorizar, alterar ou desativar o débito automático para pagamento de prestações de negociação formalizada perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Atenção! O débito automático será ativado apenas no mês seguinte ao da habilitação, sendo assim, a prestação do mês deverá ser emitida e paga normalmente.
Uma vez que a negociação está em débito automático, é responsabilidade do contribuinte verificar junto à instituição financeira se as prestações estão sendo quitadas regularmente.
A conta bancária informada deverá ser da titularidade do devedor que negociou a dívida.
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Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica, titular da conta de negociação e da conta bancária.
A regra é permitir o débito automático para todas as negociações. Não é possível utilizar o débito automático para as negociações que envolvam a emissão de documento de arrecadação calculado com base na receita e rendimento, por exemplo: a Transação Excepcional, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) de 175 meses e o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
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Etapas para a realização deste serviço
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Autorizar o débito automático
- No REGULARIZE, clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Após, no menu Débito Automático.
- Selecione a conta de negociação e clique em Débito Automático.
- Clique no botão Alterar.
- No campo Habilitado, selecione a opção Sim. É necessário preencher o número da conta com o dígito verificador e de forma sequencial, sem barra, traço, ponto ou qualquer outro caractere separador do dígito. Após, clique em Gravar.
Canais de prestação
Web :Portal REGULARIZE > Sistema de Negociações.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Informações: banco, agência e número da conta bancária.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Alterar dados do débitos automático
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Em seguida, clique no menu Débito Automático.
- Selecione a conta de negociação que deseja alterar os dados e clique no botão Débito Automático.
- Na tela do serviço, clique no botão Alterar.
- Os campos ficarão habilitados para edição. Após as alterações, clique em Gravar.
Canais de prestação
Web :Portal REGULARIZE > Sistema de Negociações
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Desativar débito automático
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Em seguida, clique no menu Débito Automático.
- Selecione a conta de negociação que deseja desativar o débito automático e clique no botão Débito Automático.
- Na tela do serviço, clique no botão Alterar.
- No campo Habilitado, selecione a opção Não.
- Após informar os campos, clique em Gravar.
Canais de prestação
Web :Portal REGULARIZE > Sistema de Negociações
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Autorizar o débito automático
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço