O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O interessado em obter autorização para exploração de instalação portuária deverá requerer à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do Ministério da Infraestrutura a emissão de declaração de adequação do empreendimento às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário.
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Quem pode utilizar este serviço?
Autoridade Portuária.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar emissão de declaração de adequação para obter autorização para exploração de áreas não afetas a operação portuária
A verificação ocorre sob a luz da Portaria n.1064/2020, considerando se o pleito está alinhado com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e se existe Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA).
Caso haja alterações elas serão solicitadas ao requisitante que deverá encaminhar nova revisão.
A emissão da Declaração de adequação se dará após aprovação da análise técnica.
Canais de prestação
Web :Solicitar peticionamento eletrônico via SUPER. Acessar link abaixo:
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Planta de situação do empreendimento, destacando a poligonal georreferenciada da área a ser ocupada, tanto em terra como em água
- Planta de localização georreferenciada do empreendimento em escala compatível, destacando a área em terra, berços, canal de acesso, bacia de evolução e área de fundeio
- Memorial descritivo do empreendimento, bem como sua projeção de capacidade estática e de movimentação
- Estimativa global do investimento.
Tempo de duração da etapa
Até 100 dia(s) útil(eis) -
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Requisitar emissão de declaração de adequação para obter autorização para exploração de áreas não afetas a operação portuária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério de Portos e Aeroportos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço