O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Caso uma Organização de Ensino certificada para Capacitação no Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC) queira ofertar curso fora de sua sede, ela deve solicitar à ANAC a Autorização de Turma Itinerante.
A solicitação deverá ser composta por documentos que comprovem a disponibilidade, no local do curso, de recursos humanos, instalações, equipamentos e, quando for o caso, de CCI. Para cada turma a ser ministrada fora da sede deve ser solicitação de autorização à ANAC.
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Quem pode utilizar este serviço?
O serviço pode ser solicitado apenas por Organização de Ensino certificada para Capacitação no Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização para realização de turma itinerante.
O interessado deverá encaminhar o pedido de autorização junto com a documentação via Peticionamento Eletrônico à ANAC com, no mínimo, 30 dias úteis de antecedência da data de realização do curso.
Canais de prestação
Web :Deve ser instaurado processo do tipo "OE-SESCINC: Autorização de Turma Itinerante"
É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício de solicitação: informar a data do evento; endereço dos locais de realização das instruções teórica e prática; e quantidade de alunos.
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Comprovação das instalações físicas para realização dos treinamentos teórico e prático.
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Lista dos equipamentos utilizados. Caso sejam utilizados os equipamentos do contratante, deverá ser anexada comprovação fotográfica.
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Lista dos Instrutores designados para ministrar o curso, separados por disciplina.
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Declaração de disponibilidade do CCI, se for o caso.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise dos documentos de solicitação e decisão sobre realização de turma itinerante.
Nessa etapa a ANAC analisa os documentos enviados. Eventualmente podem ser necessárias interações com o solicitante para sanar pendências documentais.
Caso a ANAC julgue necessário podem também ser efetuadas inspeções nos locais indicados para a realização de cursos itinerantes.
Concluídas as análises, a ANAC envia ao solicitante um Ofício com o resultado. Nos casos em que a OE-SESCINC postulante não atenda aos requisitos, é anexado relatório indicando as não conformidades.
Canais de prestação
Web :O solicitante pode acompanhar o andamento de sua solicitação pelo mesmo canal da etapa 1.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
Enviar à ANAC relatório de realização do evento.
Até 20 dias úteis após o término de cada curso, a OE-SESCINC deverá encaminhar para ANAC o relatório com as informações do evento. O relatório deverá ser inserido no processo de Autorização de Turma Itinerante inicial por meio da ferramenta: Peticionamento Intercorrente.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Relatório de realização do treinamento
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar autorização para realização de turma itinerante.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço