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Caso uma Organização de Ensino certificada para Capacitação no Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC) queira ofertar curso fora de sua sede, ela deve solicitar à ANAC a Autorização de Turma Itinerante.
A solicitação deverá ser composta por documentos que comprovem a disponibilidade, no local do curso, de recursos humanos, instalações, equipamentos e, quando for o caso, de CCI. Para cada turma a ser ministrada fora da sede deve ser solicitação de autorização à ANAC.
O serviço pode ser solicitado apenas por Organização de Ensino certificada para Capacitação no Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC).
O interessado deverá encaminhar o pedido de autorização junto com a documentação via Peticionamento Eletrônico à ANAC com, no mínimo, 30 dias úteis de antecedência da data de realização do curso.
Canais de prestação
Deve ser instaurado processo do tipo "OE-SESCINC: Autorização de Turma Itinerante"
É importante observar o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.
Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Ofício de solicitação: informar a data do evento; endereço dos locais de realização das instruções teórica e prática; e quantidade de alunos.
Comprovação das instalações físicas para realização dos treinamentos teórico e prático.
Lista dos equipamentos utilizados. Caso sejam utilizados os equipamentos do contratante, deverá ser anexada comprovação fotográfica.
Lista dos Instrutores designados para ministrar o curso, separados por disciplina.
Declaração de disponibilidade do CCI, se for o caso.
Tempo de duração da etapa
Nessa etapa a ANAC analisa os documentos enviados. Eventualmente podem ser necessárias interações com o solicitante para sanar pendências documentais.
Caso a ANAC julgue necessário podem também ser efetuadas inspeções nos locais indicados para a realização de cursos itinerantes.
Concluídas as análises, a ANAC envia ao solicitante um Ofício com o resultado. Nos casos em que a OE-SESCINC postulante não atenda aos requisitos, é anexado relatório indicando as não conformidades.
Canais de prestação
O solicitante pode acompanhar o andamento de sua solicitação pelo mesmo canal da etapa 1.
Tempo de duração da etapa
Até 20 dias úteis após o término de cada curso, a OE-SESCINC deverá encaminhar para ANAC o relatório com as informações do evento. O relatório deverá ser inserido no processo de Autorização de Turma Itinerante inicial por meio da ferramenta: Peticionamento Intercorrente.
Canais de prestação
Documentação
Relatório de realização do treinamento
Tempo de duração da etapa
Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo Sistema de Atendimento da ANAC.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.