O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Atualize o valor dos seus bens imóveis para o valor de mercado.
A pessoa física pode optar pela atualização do valor dos bens imóveis informados na sua Declaração do Imposto de Renda para o valor de mercado. Você pode pagar o Imposto de Renda de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor pago na compra desses imóveis.
A pessoa jurídica pode optar por atualizar para o valor de mercado o valor dos imóveis constantes do ativo não circulante de seu balanço patrimonial, declarados em sua Escrituração Contábil Fiscal. A diferença entre o valor de mercado e o valor pago na compra desses imóveis será tributada com um Imposto de Renda de 6% e uma Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 4%.
A mudança deve ser feita para o valor de mercado do imóvel na data da opção da atualização.
O objetivo dessa opção é incentivar os contribuintes a pagar os tributos antecipadamente e com alíquotas mais baixas.
Poderão ser objeto de atualização:
- No caso de pessoas físicas, bens imóveis já informados em Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
- No caso de pessoas jurídicas, bens imóveis constantes no ativo não circulante de seu balanço patrimonial, declarados em sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Não poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis:
- Pertencentes à pessoa física, que não tiverem sido declarados na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, apresentada até o dia 31 de maio de 2024;
- Pertencentes à pessoa física, domiciliada no ano de 2023 em um dos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, identificados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024 e na Portaria RFB 423/2024, que não tiverem sido declarados na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, apresentada até o dia 31 de agosto de 2024;
- Pertencentes à pessoa jurídica, que não tiverem sido declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário de 2023, apresentada até 31 de julho de 2024;
- Adquiridos no curso do ano-calendário de 2024; e
- Alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção pela atualização.
As vedações a que se referem os itens 1 e 2 acima não se aplicam às:
- Controladas indiretas, nos casos em que a controlada direta tenha sido declarada na DIRPF ou na ECF relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023;
- Pessoas físicas não obrigadas à apresentação da DIRPF relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023; e
- Pessoas jurídicas não obrigadas à apresentação da ECF relativa ao ano-calendário de 2023.
O prazo para opção e para o pagamento integral dos tributos é do dia 24 de outubro ao dia 16 de dezembro de 2024.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física, que:
- seja residente no Brasil;
- tenha declarado os bens imóveis na DIRPF relativa ao ano-calendário de 2023; e
- faça o pagamento total do imposto até 16 de dezembro de 2024.
Pessoa jurídica, que:
- faça o pagamento total dos tributos até 16 de dezembro de 2024; e
- tenha registrado os bens imóveis na ECF relativa ao ano-calendário de 2023, no ativo não circulante do balanço patrimonial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Identificar os bens imóveis que serão atualizados e apurar os tributos devidos
Utilize o canal abaixo para identificar os bens imóveis que serão atualizados e calcular os impostos.
Canais de prestação
Web :Aplicativo da Dabim (v 1.0)
Abra o aplicativo (html) no seu navegador, preencha os dados e calcule os valores. Ao final, clique em “Gerar Documento” para gerar o Demonstrativo de Apuração dos tributos.
Junte o Demonstrativo de Apuração gerado pelo aplicativo à declaração que será feita na próxima etapa.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Declarar opção pela atualização do valor dos bens imóveis
Acesse o canal abaixo, escolha a área "Declarações e Escriturações" e o serviço "Declarar Opção pela Atualização de Bens Imóveis - Dabim".
A declaração pela opção de atualização do valor deve ser feita pelo canal abaixo até o dia 16 de dezembro de 2024.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Declaração formalizando a opção pela atualização do valor de bens imóveis.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Pagar o imposto devido
Pague os valores devidos utilizando o canal abaixo.
Informe os seguintes dados para gerar o boleto para pagamento (Darf).
Pessoa Física (IRPF) Pessoa Jurídica (IRPJ) Pessoa Jurídica (CSLL) Código de receita 6456-01 6462-01 6479-01 Número de Referência (número do processo gerado na etapa 2) Valor do Principal (valor apurado na etapa 1) Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Atualizar o valor do bem imóvel - Atenção: essa etapa só pode ser feita em 2025, na entrega da DIRPF ou da ECF de 2025, referente ao ano de 2024.
Para pessoa física, informe na Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano 2024, a opção pela atualização do valor do bem imóvel para cada imóvel que teve seu valor atualizado.
Para pessoa jurídica, registre no ativo não circulante do balanço patrimonial de sua ECF o valor atualizado de cada imóvel.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar a atualização
Acesse o canal abaixo, selecione a opção “Processos em que sou o interessado principal” e acompanhe o andamento de sua declaração.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Identificar os bens imóveis que serão atualizados e apurar os tributos devidos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço