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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Serviço para pedir a atualização do procurador(a) ou representante legal do benefício.
A procuração pode ser cadastrada quando a pessoa titular do benefício estiver:
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Pessoa que recebe benefício do INSS e precisa que alguém a represente.
Canais de prestação
Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store
Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível.
Se necessário atendimento presencial:
Documentação
Da pessoa titular:
Da pessoa com procuração ou representação legal:
Documentos para comprovar:
Doença contagiosa ou impossibilidade de andar
Atestado médico, emitido em até 30 dias da data do pedido
Prisão
Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente, em até 30 dias da data do pedido
Internação
Declaração de clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, emitida em até 30 dias da data do pedido
Viagem
Declaração escrita informando se a viagem é dentro ou fora país e o tempo de duração
Para pessoa no exterior - atestado de vida, emitido pelo consulado, em até 90 dias da data do pedido
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store
Tempo de duração da etapa
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais