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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Solicite a atualização das informações no seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou a regularização da inscrição que se encontra na situação "Suspensa".
A situação "Suspensa" significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Para resolver, atualize as suas informações pessoais no CPF.
A situação "Pendente de Regularização" significa que você deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) nos últimos cinco anos. Para regularizar o CPF neste caso, basta entregar as declarações que estiverem faltando. Consulte a suas dívidas e pendências para saber quais declarações precisam ser enviadas.
Atenção!!
Brasileiros e estrangeiros: A atualização do CPF é gratuita, exceto quando realizada em unidades conveniadas (neste caso será cobrado uma taxa de R$ 7,00). Não são necessários intermediários.
Pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Solicite a alteração ou regularização do seu CPF preenchendo um dos formulários eletrônicos abaixo.
Canais de prestação
Alterar dados cadastrais no CPF, se a situação for regular
Regularizar CPF, se a situações for suspenso
Documentação
Documento de identificação oficial com foto do interessado;
Foto do solicitante segurando seu documento de identificação oficial com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida que possibilite reconhecer que o documento da foto é o mesmo apresentado para atendimento. Não sendo possível exibir o documento completo, serão necessárias duas fotos, uma com a frente e outra com o verso do documento de identificação.
Documentos adicionais poderão se solicitados pelo atendente.
Custos
Tempo de duração da etapa
Se após o preenchimento do formulário eletrônico ou atendimento por entidade conveniada for emitido um protocolo de atendimento, apresente os documentos abaixo à Receita Federal ou ao consulado brasileiro para os residentes no exterior, para finalizar o serviço.
Canais de prestação
Documentação
Documento de identidade oficial com foto;
Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (ou documento equivalente para estrangeiros), caso não conste no documento de identificação oficial com foto apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
Foto do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida que possibilite reconhecer que o documento da foto é o mesmo apresentado para atendimento
Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Se o requerente for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto;
Se o requerente for um dos pais, tutor ou guardião: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, e documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade (para estrangeiros, a nacionalidade), filiação e data de nascimento;
Documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa;;
Se o solicitante for cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º (terceiro) grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou documento de identificação oficial com foto da pessoa e do requerente, bem como documento que comprove o parentesco, o vínculo matrimonial ou de união estável;
Se o solicitante for o curador: termo de curatela e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou documento de identificação oficial com foto da pessoa e do requerente.
Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (ou documentos equivalentes, para estrangeiros) em que conste a averbação da data do óbito;
Documento de identificação com foto, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não constem a data de nascimento, naturalidade (para estrangeiros, a nacionalidade) e filiação na Certidão de Óbito;
Documento que comprove a legitimidade do requerente. Para o caso de beneficiário de pensão previdenciária por morte, documentação do órgão previdenciário que comprove ser beneficiário do falecido;
<p">Documento de identificação oficial com foto do requerente;
Documento que a justifique a inscrição.
Foto do solicitante segurando seu documento de identificação oficial com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida que possibilite reconhecer que o documento da foto é o mesmo apresentado para atendimento. Não sendo possível exibir o documento completo, serão necessárias duas fotos, uma com a frente e outra com o verso do documento de identificação.
Tempo de duração da etapa
Se você enviou os documentos da 2ª etapa por e-mail, acompanhe o andamento do pedido a partir do número de protocolo de atendimento gerado na 1ª etapa.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Consulte a situação cadastral ou as informações no seu CPF.
Canais de prestação
Consultar informações cadastrais (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
O atendimento por e-mail leva, em média, 48 horas.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Gestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal.
Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
Art. 6º dispõe sobre a competência da carreira Auditoria da Receita Federal.
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
A Receita Federal compartilha os dados do CPF com órgãos e entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, os quais necessitam da correta identificação do cidadão, a fim de garantir o alcance social de políticas públicas e evitar fraudes, em conformidade com a LGPD.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
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