O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite a atualização das informações no seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou a regularização da inscrição que se encontra na situação "Suspensa".
A situação "Suspensa" significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Para resolver, atualize as suas informações pessoais no CPF.
A situação "Pendente de Regularização" significa que você deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) nos últimos cinco anos. Para regularizar o CPF neste caso, basta entregar as declarações que estiverem faltando. Consulte a suas dívidas e pendências para saber quais declarações precisam ser enviadas.
Atenção!!
Brasileiros e estrangeiros: A atualização do CPF é gratuita, exceto quando realizada em unidades conveniadas (neste caso será cobrado uma taxa de R$ 7,00). Não são necessários intermediários. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar alteração ou regularização
Solicite a alteração ou regularização do seu CPF preenchendo um dos formulários eletrônicos abaixo.
Canais de prestação
Web :Alterar dados cadastrais no CPF, se a situação for regular
Web :Regularizar CPF, se a situações for suspenso
Web :Presencial :Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Para residentes no exteriorEm unidades conveniadas - custo R$ 7,00
Presencial :- Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal; ou
- Correios.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação oficial com foto do interessado;
Se os documentos forem enviados por e-mail-
Foto do solicitante segurando seu documento de identificação oficial com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida que possibilite reconhecer que o documento da foto é o mesmo apresentado para atendimento. Não sendo possível exibir o documento completo, serão necessárias duas fotos, uma com a frente e outra com o verso do documento de identificação.
Documentos adicionais poderão se solicitados pelo atendente.
Custos
Somente no atendimento em unidades conveniadas-
Tarifa R$ 7,00
Tempo de duração da etapa
Em média 5 minuto(s) -
Apresentar documentos
Se após o preenchimento do formulário eletrônico ou atendimento por entidade conveniada for emitido um protocolo de atendimento, apresente os documentos abaixo à Receita Federal ou ao consulado brasileiro para os residentes no exterior, para finalizar o serviço.
Canais de prestação
E-mail :Presencial :Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identidade oficial com foto;
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Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (ou documento equivalente para estrangeiros), caso não conste no documento de identificação oficial com foto apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
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Foto do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida que possibilite reconhecer que o documento da foto é o mesmo apresentado para atendimento
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Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Pessoa com 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete) anos-
Se o requerente for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto;
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Se o requerente for um dos pais, tutor ou guardião: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, e documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
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Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Pessoa com menos de 16 (dezesseis) anos, tutelada ou sujeita à guarda-
Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade (para estrangeiros, a nacionalidade), filiação e data de nascimento;
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Documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
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Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Pessoa com deficiência com 18 (dezoito) anos de idade ou mais-
Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa;;
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Se o solicitante for cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º (terceiro) grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou documento de identificação oficial com foto da pessoa e do requerente, bem como documento que comprove o parentesco, o vínculo matrimonial ou de união estável;
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Se o solicitante for o curador: termo de curatela e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou documento de identificação oficial com foto da pessoa e do requerente.
Pessoa falecida-
Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (ou documentos equivalentes, para estrangeiros) em que conste a averbação da data do óbito;
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Documento de identificação com foto, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não constem a data de nascimento, naturalidade (para estrangeiros, a nacionalidade) e filiação na Certidão de Óbito;
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Documento que comprove a legitimidade do requerente. Para o caso de beneficiário de pensão previdenciária por morte, documentação do órgão previdenciário que comprove ser beneficiário do falecido;
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<p">Documento de identificação oficial com foto do requerente;
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Documento que a justifique a inscrição.
Se os documentos forem enviados por e-mail-
Foto do solicitante segurando seu documento de identificação oficial com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida que possibilite reconhecer que o documento da foto é o mesmo apresentado para atendimento. Não sendo possível exibir o documento completo, serão necessárias duas fotos, uma com a frente e outra com o verso do documento de identificação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o andamento do pedido
Se você enviou os documentos da 2ª etapa por e-mail, acompanhe o andamento do pedido a partir do número de protocolo de atendimento gerado na 1ª etapa.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Consultar CPF
Consulte a situação cadastral ou as informações no seu CPF.
Canais de prestação
Web :Consultar informações cadastrais (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar alteração ou regularização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoO atendimento por e-mail leva, em média, 48 horas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- nome
- nome social
- nome da mãe
- nome do pai
- foto
- sexo
- data de nascimento
- data de óbito
- endereço
- telefone
- passaporte
- título de eleitor
- certidão de nascimento
- certidão de casamento
- certidão de óbito
- registro geral (RG)
- naturalidade
- nacionalidade
- grau de instrução
- ocupação
- número do CPF
- situação do CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoGestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal.Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
Art. 6º dispõe sobre a competência da carreira Auditoria da Receita Federal.Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesA Receita Federal compartilha os dados do CPF com órgãos e entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, os quais necessitam da correta identificação do cidadão, a fim de garantir o alcance social de políticas públicas e evitar fraudes, em conformidade com a LGPD.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço