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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É atualizar os dados do imóvel rural cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra. O sistema tem informações de imóveis cadastrados em todo o Brasil.
O cadastro do imóvel rural deve ser atualizado sempre em caso de alterações como mudança de área, de titularidade, de exploração e de situação jurídica do imóvel.
Quem tem imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra.
O imóvel rural deve estar cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra.
Acessar a Declaração para Cadastro Rural via internet e atualizar as informações. Entre com sua conta GOV.BR.
Canais de prestação
Acesse a Declaração para Cadastro Rural.
Em caso dúvidas, consulte o manual da declaração.
Nas Salas de Cidadania das Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do Incra;
Nas Unidades Municipais de Cadastramento e Salas da Cidadania existentes nas prefeituras e entidades parceiras do Incra.
Consulte os endereços e telefones de contatos das unidades de atendimento por estado.
Documentação
Tempo de duração da etapa
Coordenação-Geral de Cadastro do Sede do Incra (em Brasília/DF) e Serviço de Cadastro Rural das Superintendências do Incra nos estados. Consulte os endereços, telefones das unidades do Incra nos estados. Mais informações pelos telefones (61) 3411-7370, 3411-7380 e 3411-7378.
Acesse mapa com os contatos das Unidades Municipais de Cadastramento.
Outras manifestações (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, sugestão e solicitação) devem ser registradas na plataforma Fala.BR.
Conforme a Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber um atendimento com:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança;
Ética.
O usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Com base na Lei nº 10.048/2000, serão atendidos primeiro:
Pessoas com deficiência;
Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);
Grávidas;
Mulheres que ainda estão amamentando;
Pessoas com crianças de colo;
Obesos.