Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Realizar a atualização de cadastro de conselheiros de alimentação escolar e nutricionistas vinculados ao PNAE.
Gestores de educação, secretários de educação, conselheiros de alimentação escolar e nutricionistas.
O gestor responsável pelo programa preenche os primeiros dados do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC) e o profissional cadastrado faz a validação. Em seguida, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) gera relatório e o Conselho Federal de Nutricionistas faz a análise.
Canais de prestação
Acesse o SIMEC.
Tempo de duração da etapa
Ao renovar o mandato, a Entidade Executora deve providenciar o cadastramento dos novos conselheiros no sistema CAE Virtual. As cópias de toda documentação referente ao processo de renovação de mandato do CAE deverá ser encaminha ao FNDE após cadastramento do novo mandato no sistema CAE Virtual, via Protocolo Digital.
Canais de prestação
Acesso ao sistema para cadastramento: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/sistemas/cae-virtual
Envio da Documentação: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-fnde
Tempo de duração da etapa
No momento do desligamento de algum conselheiro do CAE, o mesmo deverá ser substituído e toda a documentação pertinente a este processo deverá ser encaminhada ao FNDE, via Protocolo Digital, para atualização do sistema de cadastramento de conselheiros de alimentação escolar.
Canais de prestação
Envio da Documentação: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-fnde
Tempo de duração da etapa
E-mail:
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.