O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Todo agente econômico registrado na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, seja pessoa física ou jurídica, tem a obrigação de manter seus dados de registro atualizados junto à Agência. Assim, qualquer alteração cadastral deve ser informada para atualização dos seus dados de registro.
Ainda que não tenha ocorrido qualquer alteração dos dados cadastrais, todo agente econômico registrado como pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, deve realizar a revalidação do seu registro a cada 5 (cinco) anos. A não revalidação por parte do agente econômico tornará o seu registro irregular até que a situação seja sanada.
Atualização do registro: sempre que ocorrer qualquer alteração nos seus dados cadastrais
Revalidação do registro: obrigatória a cada 5 (cinco) anos
O requerimento de atualização ou revalidação do registro de agentes econômicos deve ser realizado em DUAS ETAPAS.
A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital (http://sad.ancine.gov.br/).
A segunda etapa é envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo máximo de 30 dias, por correspondência eletrônica para registro.documentos@ancine.gov.br.
A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação exigida.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todo e qualquer agente econômico registrado na Ancine.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer atualização / revalidação do registro pelo portal próprio da ANCINE
Requerimento eletrônico pelo Sistema Ancine Digital - SAD, disponível no seguinte endereço: http://sad.ancine.gov.br/
Canais de prestação
Web :Acesse o Sistema Ancine Digital
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar documentação
Envio da documentação exigida por correspondência eletrônica para registro.documentos@ancine.gov.br.
A documentação deve ser enviada até 30 dias após o preenchimento do pedido de atualização ou revalidação no sistema.
Canais de prestação
E-mail :Correio eletrônico: registro.documentos@ancine.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para acessar a lista completa de documentos conforme o tipo de agente econômico e a atividade econômica realizada, acesse aqui.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Requerer atualização / revalidação do registro pelo portal próprio da ANCINE
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo é contado a partir do recebimento da documentação necessária para a atualização ou revalidação do registro.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(preferencialmente pelo e-mail) registro.empresa@ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6278.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoConforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço