O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Transferência de titularidade de autorização para exploração de instalação portuária privada formalizada via contrato de adesão, entre empresas. Existe obrigatória etapa prévia e externa, no âmbito da ANTAQ, nos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 20/2018, onde a possibilidade da autorização de transferência pleiteada é avaliada.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
- Expedir, após análise técnica e jurídica, nos termos da Portaria MINFRA nº 1064/2020, autorização por meio da celebração de termo aditivo ao contrato de adesão de instalação portuária privada objeto da transferência. Existe obrigatória etapa prévia e externa, no âmbito da ANTAQ, nos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 20/2018, onde a possibilidade da autorização de transferência pleiteada é avaliada.
Canais de prestação
Web :Solicitar Peticionamento Eletrônico via SUPER, através do link abaixo:
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) útil(eis)
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocgpa@transportes.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério de Portos e Aeroportos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço