O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A CEAGESP possui Unidades Armazenadoras distribuídas pelo Estado de São Paulo para armazenar mercadorias e produtos agropecuários. O usuário pode verificar por meio do Portal da Ceagesp, em www.ceagesp.gov.br a relação destas Unidades e qual melhor lhe atende. Neste endereço podem também ser obtidas maiores informações sobre localização, serviços prestados e contatos de atendimento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas, armazenadores, indústrias, cooperativas, cerealistas, associações de produtores e produtores rurais, devidamente regularizados junto aos órgãos competentes, e que tenham produtos agrícolas, agropecuários e industriais diversos, podem recorrer a nossa Rede Armazenadora para guardar seus produtos até o momento mais adequado para sua comercialização.
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Etapas para a realização deste serviço
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Armazenar mercadorias e produtos agropecuários
O depositante deve entrar em contato por telefone, mensagem eletrônica ou presencial na Unidade escolhida, para verificar a disponibilidade de espaço e da prestação de serviço para o produto em questão.
Canais de prestação
Presencial :Nos escritórios de todas nossas Unidades Armazenadoras, no período das 08:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Até 20 minuto(s) -
Efetuar o cadastro
Havendo disponibilidade de espaço, o depositante, caso ainda não possua, deve proceder com o cadastro e assinatura do contrato de depósito para regularização da utilização do espaço.
Canais de prestação
Presencial :Nos escritórios de todas nossas Unidades Armazenadoras, no período das 08:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Produtor:
CADESP da Propriedade
Comprovante de endereço
Empresas:
Contrato Social
Procuração
Tempo de duração da etapa
Até 20 minuto(s) -
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Enviar a mercadoria ou produto
Mercadoria deve ser enviada com NF. Caminhão será pesado na entrada (peso bruto), será feita a amostragem e classificação da mercadoria para determinação da umidade, impureza e defeitos: dependendo da umidade do produto haverá quebra de peso, em razão da secagem, para produtos com umidade superior a 14%. Neste caso, esta passará por processo de secagem; haverá o desconto de peso proporcional à quantidade de impureza; quanto aos defeitos, o produto será recebido dentro do padrão oficial do MAPA.
Canais de prestação
Presencial :Nos escritórios de todas nossas Unidades Armazenadoras, no período das 08:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Custos
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Variável0,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Retirar a mercadoria ou produto
A retirada dos produtos somente deve ser realizada após autorização escrita do depositante e quitação dos débitos em aberto.
Canais de prestação
Presencial :Nos escritórios de todas nossas Unidades Armazenadoras, no período das 08:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s)
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Armazenar mercadorias e produtos agropecuários
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoHavendo disponibilidade de espaço para armazenar e o contrato formalizado, a prestação de serviços é imediata.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Departamento de Armazenagem (DEPAR) pelo telefone (11) 3643-3749, e-mail depar@ceagesp.gov.br, ou https://ceagesp.gov.br/armazens/unidades/
Este é um serviço do(a) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço