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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Calcule o imposto de renda sobre operações de RENDA VARIAVEL realizadas em bolsas de valores , mercadorias e futuros e emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar.
No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.
Antes de utilizar o serviço, autorize o compartilhamento das suas informações sobre renda variável com a Receita Federal e vincule sua conta. Basta acessar a área do investidor na B3 (https://www.investidor.b3.com.br), selecionar o serviço “Calculadora da Receita Federal” e assinar o termo de consentimento.
Após a assinatura do termo, o primeiro conjunto de informações pode levar até 30 (trinta) dias para ser recebido. A partir de então, as informações serão atualizadas diariamente. O envio das informações ocorre de forma centralizada pela B3, que é a instituição responsável pela guarda dos ativos.
Investidor pessoa física, residente no Brasil, cadastrado na bolsa de valores.
Quem poderá usar o ReVar nesta primeira versão?
Atenção: o acesso ficará restrito, até dezembro/2024, para quem foi convidado pela Bolsa de Valores - B3 para participar da versão destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
Acesse o canal abaixo, confira o preço médio por meio dos demonstrativos de cálculo importados da B3 e emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar o imposto devido.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Apuração dos créditos tributários
Lei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16.
Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.