O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Calcule o imposto de renda sobre operações de RENDA VARIAVEL realizadas em bolsas de valores , mercadorias e futuros e emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar.
No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.
Antes de utilizar o serviço, autorize o compartilhamento das suas informações sobre renda variável com a Receita Federal e vincule sua conta. Basta acessar a área do investidor na B3 (https://www.investidor.b3.com.br), selecionar o serviço “Calculadora da Receita Federal” e assinar o termo de consentimento.
Após a assinatura do termo, o primeiro conjunto de informações pode levar até 30 (trinta) dias para ser recebido. A partir de então, as informações serão atualizadas diariamente. O envio das informações ocorre de forma centralizada pela B3, que é a instituição responsável pela guarda dos ativos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Investidor pessoa física, residente no Brasil, cadastrado na bolsa de valores.
Quem poderá usar o ReVar nesta primeira versão?
- quem autorizar a B3 a compartilhar seus dados com a RFB;
- quem tenha realizado apenas operações de mercado à vista, exceto ouro como ativo financeiro e que não tenha realizado operações envolvendo aluguel de ativos.
Atenção: o acesso ficará restrito, até dezembro/2024, para quem foi convidado pela Bolsa de Valores - B3 para participar da versão destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
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Etapas para a realização deste serviço
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Conferir e emitir o Darf
Acesse o canal abaixo, confira o preço médio por meio dos demonstrativos de cálculo importados da B3 e emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar o imposto devido.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Conferir e emitir o Darf
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Endereço
- NIT/PIS
- CTPS
- CBO
- Data de admissão
- Data de nascimento
- CPF
- Naturalidade
- Sexo
- Ocupação
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoApuração dos créditos tributários
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço