O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Projeto Industrial Simplificado é uma categoria de projeto técnico-econômico destinado a empresas que visam à obtenção de incentivos fiscais do governo federal, administrados pela SUFRAMA, com requisitos mínimos para demonstração da viabilidade de um empreendimento;
Os principais incentivos fiscais que podem ser obtidos com sua aprovação são:
- Isenção ou redução do Imposto de Importação II
- Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
- Crédito do IPI, calculado como se devido fosse, para empresas de fora da ZFM que compram insumos para outros produtos
Podem apresentar Projeto Industrial Simplificado as empresas que:
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Atendam aos critérios de Preponderância/Utilização de Matéria-Prima Regional;
- Estejam enquadradas na forma da lei como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoas físicas e jurídicas, credenciadas no CORECON (Conselho Regional de Economia)
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar
- O projeto industrial simplificado deve ser elaborado com base no roteiro disponível em: roteiro-de-elaboracao-de-projeto-industrial-simplificado.docx
Canais de prestação
Web :- Nesta página, no ícone SOLICITAR
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Expediente de encaminhamento contendo os dados da empresa (denominação ou razão social, CNPJ, inscrição SUFRAMA e endereço) e a identificação do signatário, explicitando a que se refere o pleito e os aspectos legais que albergam a solicitação
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa na SUFRAMA (CADSUF)
- Certidão de Registro de Projeto e Regularidade, emitida pelo CORECON
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Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CORECON
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Cópia autenticada do contrato social ou, quando for o caso, da última alteração contratual
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Cartão CNPJ
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Balanço patrimonial do último exercício ou de abertura da empresa para aquelas constituídas há menos de um ano
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Cópia autenticada da Licença de Operação prévia emitida por órgão ambiental (para projetos de implantação)
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Cópia autenticada da procuração emitida pela empresa outorgando a terceiros a responsabilidade pela elaboração do projeto
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Cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado
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Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos tributos federais, à dívida ativa da união, às contribuições previdenciárias e às de terceiros
- Certificado de regularidade do FGTS
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- Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos tributos estaduais
- Certidão negativa de improbidade administrativa e inelegibilidade
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
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Declaração de não empregabilidade de menor de 18 anos, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda - O projeto industrial simplificado deve ser elaborado com base no roteiro disponível em: roteiro-de-elaboracao-de-projeto-industrial-simplificado.docx
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Concluir a solicitação
- Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI/SPR
- cgpri@suframa.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo e arejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço