O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A aprovação de projetos técnico-econômicos para atividades comerciais e prestação de serviços visa ao atendimento de um dos requisitos para participação de empresas em processos licitatórios de lotes de propriedade da SUFRAMA, para instalação de seus empreendimentos na zona comercial e de serviços do Distrito Industrial de Manaus
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física e Pessoa Jurídica, credenciada no CORECON (Conselho Regional de Economia)
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar
O solicitante deverá elaborar os projetos técnico-econômicos para atividades comerciais e prestação de serviços baseando-se no roteiro estabelecido pela SUFRAMA, disponível em:https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/area-projeto/roteiro-de-elaboracao-de-projeto-para-atividade-comercial-e-prestacao-de-servicos.pdf.
Canais de prestação
Web :- Nesta página, no ícone SOLICITAR
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Expediente de encaminhamento contendo os dados da empresa (denominação ou razão social, CNPJ, inscrição SUFRAMA e endereço) e a identificação do signatário, explicitando a que se refere o pleito e os aspectos legais que albergam a solicitação
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa na SUFRAMA (CADSUF)
- Certidão de Registro de Projeto e Regularidade, emitida pelo CORECON
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- Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CORECON
- Cópia autenticada do contrato social ou, quando for o caso, da última alteração contratual
- Cartão CNPJ
- Balanço patrimonial do último exercício ou de abertura da empresa para aquelas constituídas há menos de um ano
- Cópia autenticada da Licença de Operação prévia emitida por órgão ambiental (para projetos de implantação)
- Certificado de regularidade do FGTS
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- Cópia autenticada da procuração emitida pela empresa outorgando a terceiros a responsabilidade pela elaboração do projeto
- Cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado
- Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos tributos federais, à dívida ativa da união, às contribuições previdenciárias e às de terceiros
- Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos tributos estaduais
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- Certidão negativa de improbidade administrativa e inelegibilidade
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
- Declaração de não empregabilidade de menor de 18 anos, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Concluir a solicitação
- Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI/SPR
- cgpri@suframa.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo e arejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço