O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado à aprovação de projeto e à autorização de uso de sistema de medição da produção de petróleo e gás natural, para fins fiscais, de apropriação e de transferência de custódia, inclusive para Teste de Longa Duração (TLD).
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
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Quem pode utilizar este serviço?
Operador do contrato (PJ)
O Operador do contrato deve apresentar tempestivamente a documentação técnica e cumprir os requisitos previstos na legislação afeta à medição do petróleo e gás natural, em especial nos itens 5.2 e 5.3 do Regulamento Técnico anexo à Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1 de 10/06/2013.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização do projeto de medição da produção de petróleo e gás natural
Antes da execução do projeto de medição ou de sua alteração, este deve ser enviado à ANP para aprovação via SEI.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Diagrama esquemático das instalações indicando as principais correntes de petróleo, gás natural, gás natural liquefeito e água, incluindo a localização dos pontos de medição;
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Memorial descritivo dos sistemas de medição, incluindo informações e dados sobre a arquitetura destes sistemas;
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A ANP poderá solicitar documentos complementares além dos listados acima.
Identificação do Responsável-
Toda a documentação listada deve possuir identificação do responsável pelas informações prestadas e estar sempre à disposição para análise da ANP.
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s) -
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Solicitar autorização para o uso de sistemas de medição da produção de petróleo e gás natural
Autorização de uso de sistemas de medição da produção de petróleo e gás natural, para fins fiscais, de apropriação e de transferência de custódia, inclusive para Teste de Longa Duração (TLD).
Para aprovação do início de operação do ponto de medição, deverão ser apresentados à ANP com pelo menos 90 dias de antecedência:
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Memorial descritivo dos sistemas de medição atualizado;
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P&IDs, PFDs e Diagramas Isométricos contendo as informações pertinentes referentes aos pontos de medição;
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Plano de gerenciamento de lacres e proteções para a instalação de medição, relacionando todos os lacres instalados em instrumentos, sistemas, válvulas e outros dispositivos, a função de cada lacre e as operações para as quais é necessária a sua remoção. Devem também constar deste plano, senhas ou outros meios para impedir o acesso não autorizado aos sistemas eletrônicos em operações realizadas através de programação ou configuração;
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Memorial de cálculo das incertezas estimadas de medição para os volumes medidos no ponto onde o sistema será instalado, destacando as incertezas previstas para as faixas limites de vazão; [6.15]
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Documentos relativos ao controle legal realizado pelo Inmetro, referente aos sistemas de medição
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Documentos relativos aos procedimentos de calibração de instrumentos de medição incorporados ao sistema de medição, caso sejam realizadas pelo agente regulado na instalação;
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Especificações e folhas de dados dos instrumentos de medição, amostradores e acessórios;
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Manual de operação dos sistemas de medição, contendo uma descrição dos procedimentos de medição, amostragem, análise e determinação de características, propriedades e cálculo dos volumes medidos.
Identificação do Responsável-
Toda a documentação listada deve possuir identificação do responsável pelas informações prestadas e estar sempre à disposição para análise da ANP.
Tempo de duração da etapa
Em média 90 dia(s) útil(eis) -
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Acompanhar o processo
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar autorização do projeto de medição da produção de petróleo e gás natural
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 5 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm média 150 dias a partir da conclusão da primeira etapa.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento nº 0800 970 0267.
E-mail: faleconosco@anp.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO ato será válido por tempo indeterminado, em regra, ou pelo tempo especificado no Despacho NFP, e poderá perder a validade no caso da não manutenção das condições técnicas, legais ou contratuais que o fundamentaram.
Legislação-
Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1 de 10/06/2013: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-conjunta-n-1-2013?origin=instituicao&q=1
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço