O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Consiste em receber dos operadores de contrato de concessão, partilha e cessão onerosa o documento referente ao Plano de Avaliação de Descobertas (PAD) ou ao Relatório Final de Avaliação de Descobertas (RFAD).
O PAD ou suas revisões, após a análise dos documentos, podem ser aprovados por meio de despacho do Superintendente de Exploração ou por meio de decisão da Diretoria Colegiada, no caso de prorrogação de fase de exploração ou redução de compromissos firmes.
O RFAD, após análise, pode ser aprovado por meio de despacho do Superintendente de Exploração.
Mais informações sobre esse serviço podem ser encontradas em Avaliação de Descoberta - Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
-
Quem pode utilizar este serviço?
Operadores de Contrato de Concessão, Partilha e Cessão Onerosa.
Ter apresentado Notificação de Descoberta e cumprir os requisitos definidos na Resolução ANP nº 845/2021.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Protocolar Documentos de PAD ou RFAD
Acessar SEI, abrir novo processo e anexar documentos..
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para PAD: seguir parte I do Anexo da Resolução ANP 845/2021
-
Para RFAD: seguir parte II do Anexo da Resolução ANP 845/2021
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
-
Acompanhar o processo
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, será possível acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Protocolar Documentos de PAD ou RFAD
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento nº 0800 970 0267
E-mail: faleconosco@anp.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução ANP nº 845/2021: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-845-2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Cargo
- Matrícula
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do Art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoPromover a regulação das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Previsão legal do tratamentoLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997;
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOperador do contrato- Nome, e-mail, cargo e matrícula
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço