O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em receber dos operadores de contrato de concessão, partilha e cessão onerosa o documento referente ao Plano de Trabalho Exploratório (PTE). Após a análise, o documento pode ser aprovado por meio de despacho do Superintendente de Exploração.
Mais informações podem ser encontradas em Plano de Trabalho Exploratório-PTE
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Quem pode utilizar este serviço?
Operadores de Contrato de Concessão, Partilha e Cessão Onerosa
Cumprir os requisitos definidos na Resolução ANP nº 876/2022
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer cadastro como usuário externo na Central de Sistemas ANP
Para utilizar esse serviço você deve ter um login como usuário externo na CSA. Para saber mais informações, o Manual pode ser encontrado em https://csa.anp.gov.br/informacoes/manuais
Canais de prestação
Web :SGA - Sistema de Gestão de Acesso - Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar PTE no sistema DPP
Acessar o sistema DPP da ANP via cadastro do operador do bloco e preencher o formulário online.
Canais de prestação
Web :SGA - Sistema de Gestão de Acesso - Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Dúvidas
E-mail :SIGEP_SEP@ANP.GOV.BR
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Informações necessárias conforme Art. 15 a Art. 19 da Resolução ANP nº 876/2022
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) útil(eis) -
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Acompanhar e receber a análise final
Acompanhar e verificar o resultado por meio do Sistema de Gestão de Acesso.
Canais de prestação
Web :SGA - Sistema de Gestão de Acesso - Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Fazer cadastro como usuário externo na Central de Sistemas ANP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone para contato : 0800 970 0267
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução ANP nº 876/2022 (https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-876-2022)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Identidade gov.br
- Nome e foto
- Endereço de e-mail
- Confiabilidades da conta gov.br
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do Art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoPromover a regulação das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Previsão legal do tratamentoLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
Resolução ANP nº 876/2022
Editais de licitações e contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço